SINJ-DF

DECRETO N° 4252 DE 18 DE JULHO DE 1.978.

Altera dispositivos, do Decreto n° 4170, de 09 de maio de 1978 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Convênio de natureza fiscal aprovado pelo Decreto n° 1.386, de 15 de julho de 1970, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 2.836, de 19 de fevereiro de 1975, tendo em vista o disposto no Decreto Federal n° 75.161, de 31 de dezembro de 1974 e o constante do Decreto n° 4.170, de 09 de maio de 1978,

DECRETA:

Art. 1° - O § 2° do art. 1° do Decreto n° 4.170, de 09 de maio de 1978 passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2° - Fica assegurado o direito à utilização dos créditos de matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagem consumidos na produção e comercialização das mercadorias vendidas nos termos deste Decreto".

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 18 de julho de 1.978.

90° da Republica e 19° de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1, 2 e 3 de 24/07/1978 p. 1, col. 1