SINJ-DF

DECRETO Nº 29.661, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008

Prorroga o prazo para conclusão de trabalho de Comissão.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão constituída pelo Decreto 27.369, de 1º de novembro de 2006, publicado no DODF nº 211, de 3 de novembro de 2006, p. 6, no âmbito da Supervisão de Tomada de Contas Especial da Corregedoria-Geral do DF, para apurar a responsabilidade civil pelo prejuízo ocasionado ao Erário do Distrito Federal, constante do processo 010.001.373/2006, uma vez que o valor da Tomada de Contas Especial se enquadra abaixo da alçada estabelecida na Resolução nº 181/2007, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e a instauração deste procedimento tomador não foi determinada por aquele Tribunal.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de outubro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1 de 30/10/2008 p. 21, col. 1