SINJ-DF

DECRETO N° 27.369, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2006

Institui Comissão de Tomada de Contas Especial e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° - Ficam designados os servidores RODRIGO CHAVES DA SILVA BATISTA, matrícula n° 63.197-3, Presidente, RICARDO PEREIRA DE ARAÚJO, matrícula n° 63.194-9, Membro, e MARINA LÔBO DE ALMEIDA SANTOS, matrícula n° 62.441-1, Membro, para constituírem Comissão de Tomada de Contas Especial, objetivando apurar possíveis irregularidades a que se refere o Processo nº 010.001.373/06, que trata de desaparecimento de bem patrimonial no âmbito da Secretaria de Estado de Solidariedade do Distrito Federal. DESIGNAR RENATA SILVEIRA TAVARES, matrícula n° 77.970-9 e SYNTIA HELENA RODRIGUES RIBEIRO, matrícula n° 77.118-X, para atuarem como Presidente e Membro Suplentes, nos eventuais impedimentos dos titulares.

Art. 2° - Fixa prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação deste Decreto, para encerramento dos trabalhos do relatório conclusivo acerca dos resultados obtidos. (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 28598 de 19/12/2007) (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 29643 de 23/10/2008) (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 29661 de 28/10/2008) (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 29953 de 19/01/2009) (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 30454 de 08/06/2009) (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 30798 de 04/09/2009) (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 31241 de 11/01/2010) (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 31412 de 11/03/2010)

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de novembro de 2006

118° da Republica e 47° de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 211, seção 1 de 03/11/2006 p. 6, col. 1