O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO DISTRITO FEDERAL - CAF/FUNDURB, nos termos da Lei Complementar nº 800, de 27 de janeiro de 2009, do Decreto nº 30.765, de 1º de setembro de 2009 (e a respectiva alteração promovida por meio do Decreto nº 31.338, de 25 de fevereiro de 2010) e do Decreto nº 30.766, de 1º de setembro de 2009, em sua 20ª Reunião Extraordinária, realizada em 12 de novembro de 2019; resolve:
Processo: 00390-00000615/2019-90
Assunto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de planejamento, organização, execução e acompanhamento de eventos institucionais.
Valor Estimado: R$ R$ 929.674,43 (novecentos e vinte e nove mil, seiscentos e setenta e quatro reais e quarenta e três centavos).
Art. 1º AUTORIZAR a utilização dos recursos do FUNDURB, no Programa de Trabalho: 15.127.6208.3678.0003 - Realização de Eventos, para contratação de empresas especializadas em prestação de serviços de planejamento, organização, execução e acompanhamento de eventos institucionais, para atender às demandas descritas no Termo de Referência 13 - SEI 25253796 no montante total de R$ 929.674,43 (novecentos e vinte e nove mil seiscentos e setenta e quatro reais e quarenta e três centavos), observada as recomendações do Colegiado:
1. Que a contratação não ultrapasse os 10% (dez por cento) dos valores destinados ao Fundo conforme Decreto n° 30.765/2009;
2. A Contratação referida não contempla o objeto consignado no Processo SEI GDF nº 00390- 00003905/2019-95, aprovada por meio da Resolução nº 09/2019, publicada no DODF nº 183, de 25 de setembro de 2019, que trata dos serviços de sonorização.
2.Dessa forma, por unanimidade dos presentes, registra-se a votação favorável do Colegiado, nenhum voto contrário e nenhum voto de abstenção.
Rafaella Gomes Corado, representante suplente - SEEC; Érika Graciella Moreira Luz - representante titular - SEEC; Titular: Mauricio Canovas Segura - representante titular -SO; Eliane Pereira Victor Ribeiro Monteiro - representante titular da Área Técnica - SEDUH; Ademir Basílio Ferreira- representante titular -CREA/DF; Ronildo Divino de Menezes - representante suplente - FNE.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220, seção 1, 2 e 3 de 20/11/2019 p. 18, col. 1