Aprova o Projeto de Mobilidade Ativa no Entorno da Estação de Metrô Feira do Guará, CAVE - SRIA QE 25 - Área Especial I, na Região Administrativa do Guará - RA X, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; combinado com o Decreto nº 29.576, de 7 de outubro de 2008, com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, com o Decreto nº 37.224, de 31 de março de 2016, com o art. 5º do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00390-00006581/2017-85, resolve:
Art. 1º Aprovar o Projeto de Mobilidade Ativa no Entorno da Estação de Metrô Feira do Guará, CAVE - SRIA QE 25 - Área Especial I, na Região Administrativa do Guará - RA X, consubstanciado no projeto PSG 131/2018 e no Memorial Descritivo - MDE 131/2018.
Art. 2º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação do projeto encontram-se disponíveis no endereço eletrônico https://www.sisduc.seduh.df.gov.br, conforme determina a Portaria nº 06, de 8 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - SISDUC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72, seção 1, 2 e 3 de 16/04/2019 p. 19, col. 2