Legislação correlata - Instrução Normativa 4 de 03/04/2019
Transforma a Reserva Ecológica do Guará, localizada na Região Administrativa X, em Reserva Biológica do Guará, nos termos do artigo 10, da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. Fica transformada a Reserva Ecológica do Guará, localizada na Região Administrativa X, em Reserva Biológica do Guará, com a finalidade de proteger, conservar e manejar de forma sustentável todo o complexo florestal e ambiental ali existente, desde espécies vegetais, animais, cursos d’água e demais elementos dos componentes do acervo da área.
Art. 2º. O órgão ambiental competente fica autorizado a promover as medidas indispensáveis ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3º. A administração da Reserva Biológica será exercida pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental - IBRAM.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de novembro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, seção 1 de 18/11/2008 p. 20, col. 1