Introduz alterações no Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, que “Dispõe sobre Regime Especial de Apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - REA/ICMS”.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.160, de 16 de junho de 2008, DECRETA:
Art. 1º. Fica acrescentado o parágrafo único ao inciso III do §1º do artigo 1º do Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, com a seguinte redação:
“Art. 1º.....
................
Parágrafo único. O disposto nas alíneas “b” e “c” deste inciso não se aplica a operações realizadas com os seguintes produtos:
...”.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de novembro de 2008.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1 de 24/11/2008 p. 2, col. 1