SINJ-DF

DECRETO Nº 29.744, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008.

Introduz alterações no Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, que “Dispõe sobre Regime Especial de Apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - REA/ICMS”.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.160, de 16 de junho de 2008, DECRETA:

Art. 1º. Fica acrescentado o parágrafo único ao inciso III do §1º do artigo 1º do Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, com a seguinte redação:

“Art. 1º.....

§ 1º...........

................

III – .....

Parágrafo único. O disposto nas alíneas “b” e “c” deste inciso não se aplica a operações realizadas com os seguintes produtos:

...”.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 2008.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1 de 24/11/2008 p. 2, col. 1