(Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 21 de 23/08/2024)
Define as atribuições dos representantes para acompanhamento das demandas concernentes ao Serviço de Transporte Complementar Escolar – STCE, de que trata o Termo de Convênio nº 01/2020, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL e o DIRETOR PRESIDENTE DA SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos III e V do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007 e a Lei nº 6.434, de 20 de dezembro de 2019, bem como o que dispõe o art. 14 do Estatuto Social da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. – TCB e o Decreto nº 40.385, de 13 de janeiro de 2020 e o Termo De Convênio Nº 01/2020, e
CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF; da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. – TCB e da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB estabelecerem as competências e o fluxo de informações, visando à execução das demandas concernentes ao Serviço de Transporte Complementar Escolar– STCE, resolvem:
Art. 1° Definir as atribuições dos representantes, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal; da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal; e da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília para acompanhamento das demandas concernentes ao Serviço de Transporte Complementar Escolar – STCE, de que trata o Termo de Convênio nº 01/2020.
Parágrafo único. Por definição, este normativo não irá acarretar onerosidade orçamentária para as Instituições envolvidas.
DAS COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DISTRITO FEDERAL - SEEDF
Art. 2º Compete ao Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal designar, em ato específico, os servidores que atuarão como representantes no âmbito da Unidade Regional de Infraestrutura e Apoio Educacional – UNIAE, unidade orgânica diretamente subordinada à correspondente Coordenação Regional de Ensino – CRE e vinculada à Subsecretaria de Infraestrutura e Apoio Educacional – SIAE da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 3º Compete à Subsecretaria de Infraestrutura e Apoio Educacional - SIAE; à Diretoria de Transporte Escolar - DITRE; à Gerência de Transporte Escolar - GTESC; e à Gerência de Acompanhamento e Fiscalização do Transporte Escolar - GFIST, todas as atribuições que lhe sejam previstas regimentalmente quanto à gestão educacional do transporte escolar e, em especial, no período de transição:
I - analisar, avaliar e deliberar sobre as demandas educacionais referentes à oferta do transporte escolar e oriundas das UNIAEs/CREs;
II - fornecer, quando houver, os dados estatísticos e consolidados sobre o planejamento da política educacional de transporte escolar da SEEDF;
III - analisar e, se for o caso, providenciar o atendimento às demandas dos órgãos de controle e ouvidorias, relativas à oferta do transporte escolar;
IV - monitorar a realização do acompanhamento físico/financeiro dos Programas de Trabalho das Unidades Orçamentárias do Distrito Federal e referentes à execução do Programa de Transporte Escolar;
V - emitir relatório bimestral acerca do acompanhamento físico-financeiro, conforme determina o Art. 92 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro 2010, que aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.
VI - encaminhar à TCB as demandas educacionais já devidamente analisadas referentes à oferta do transporte escolar e oriundas das UNIAEs/CREs; e,
V - monitorar a execução dos contratos de oferta de transporte escolar pela TCB.
Art. 4º Compete às Unidades Regionais de Infraestrutura e Apoio Educacional - UNIAEs todas as atribuições que lhe sejam previstas regimentalmente quanto à gestão educacional do transporte escolar e, em especial, no período de transição:
I - designar 2 (dois) servidores atuantes na UNIAE, de origem de sua respectiva CRE da SEEDF, para atuar no acompanhamento das demandas referentes ao Serviço de Transporte Complementar Escolar (STCE) do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF), operado e/ou gerido pela TCB;
II - encaminhar, para análise e aprovação da DITRE/SIAE, as demandas educacionais de sua respectiva UNIAE, quanto:
a) ao previsto e imprevisto, desde que autorizado pela Subsecretaria de Educação Básica - SUBEB e unidades vinculadas, no Calendário Escolar Anual referentes às atividades extracurriculares, dias móveis, paralisações, reposições e avaliação final, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas quando das reposições de aulas, dias móveis, paralisações e avaliações finais e no mínimo 15 (quinze) dias quando das atividades extracurriculares;
b) à necessidade de inclusão e/ou exclusão de beneficiários do transporte escolar no decorrer do ano letivo, se for o caso;
c) à necessidade de inclusão e/ou exclusão de beneficiários do transporte escolar que se enquadrem na legislação federal e distrital da pessoa com deficiência;
d) à inclusão e/ou exclusão de unidades escolares na superveniência de situação que acarrete a necessidade da utilização do transporte escolar, quais sejam, dentre outras, inexistência de linha regular de transporte coletivo na região do deslocamento; interdição da unidade escolar por motivo de reforma ou de segurança do prédio; criação de novos núcleos populacionais; existência de demanda em locais onde a construção de unidades de ensino não seja aprovada pelos órgãos próprios; e esgotamento da capacidade de absorção da clientela pelas escolas da região;
III - subsidiar a DITRE/SIAE no atendimento às demandas dos órgãos de controle e ouvidorias;
IV - acompanhar e subsidiar, com informações atinentes e pertinentes, a execução contratual pela TCB;
V - solicitar informações e documentos atinentes e pertinentes à execução contratual junto à TCB;
VI - solicitar à DITRE/SIAE a gestão e providências que ultrapassem a sua competência regimental;
VII - emitir relatório sobre o andamento das demandas da UNIAE, quando solicitado;
VIII - propor ou participar de reuniões que envolvam a temática em referência; e
IX - prestar quaisquer informações, quando solicitado pelos entes envolvidos na oferta e acompanhamento dos serviços de transporte escolar.
Parágrafo único. As Listas de Frequência, Planilha de Itinerários e o Quadro Demonstrativo Totalizador, necessários para a medição e quitação do serviço executado e de responsabilidade da unidade orgânica deverão ser encaminhados à DITRE/SIAE para que sejam disponibilizados à TCB até o décimo dia útil do mês subsequente a sua realização.
Art. 5º Compete à Subsecretaria de Administração Geral - SUAG; à Diretoria de Contratos, Termos, Convênios e Parcerias - DICOT; à Diretoria de Execução e Controle Orçamentário e Financeiro, todas as atribuições que lhe sejam previstas regimentalmente, em especial, no período de transição:
I - supervisionar, acompanhar e avaliar a execução orçamentária, financeira e contábil do orçamento vinculado à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a ser descentralizado para a execução do disposto no Decreto nº 40.385/2020, devendo ser observado em todo caso as normas previstas no Decreto nº 32.598/2010 e suas alterações;
II - analisar, avaliar e deliberar sobre as questões orçamentárias do STCE junto à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC, caso seja necessário;
III - realizar o acompanhamento físico/financeiro dos Programas de Trabalho referentes à execução do Programa de Transporte Escolar no âmbito do orçamento da SEEDF;
IV - realizar a descentralização de recursos orçamentários e financeiros para a execução dos serviços Transporte Escolar;
V - orientar e providenciar junto à Equipe de Transição a efetivação da Sub-Rogação dos contratos do STCE vigentes no âmbito da SEEDF;
VI - acompanhar e orientar as diversas ações da Equipe de Transição no que for cabível;
DAS COMPETÊNCIAS DA SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA - TCB
Art. 6º Compete ao Diretor Presidente da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília – TCB designar, em ato específico, os executores dos contratos que atuarão e responderão às demandas provenientes das respectivas Coordenações Regionais de Ensino – CREs da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Parágrafo único. Caberá a Superintendência de Planejamento e Projetos Especiais – SUPPE/TCB, de posse das informações disponibilizadas pela SEEDF descritas neste normativo, proceder:
I - estudos de viabilidade técnica e operacional para a execução do STCE;
II - pesquisa de preço de mercado para obtenção de valor de insumos e de custo unitário para execução do serviço;
III - o cálculo do custo unitário teórico para referência de valor a ser obtido no certame licitatório;
IV - estudos para definição de termo de referência e a melhor técnica para o certame licitatório;
V - a execução do processo licitatório e a contratação dos serviços do STCE.
Art. 7º Competem aos representantes da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. – TCB, executores dos contratos:
I - acompanhar, junto às unidades da TCB, as solicitações atinentes ao Serviço de Transporte Escolar encaminhadas pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
II - emitir relatório trimestral sobre as atividades desempenhadas;
III - agendar reuniões periódicas que envolvam à temática em referência;
IV - representar à TCB junto à parte contratada;
V - supervisionar, monitorar, fiscalizar (aplicar penalidade, quando for o caso) e acompanhar a execução dos serviços contratados referentes ao STCE;
VI - instruir os pedidos que impliquem em alteração de quantitativos de quilometragem oriundos da SEEDF, apurando o respectivo impacto orçamentário/financeiro;
VII - instruir/atestar as faturas mensais de pagamento, conciliando com os dados apresentados pelo representante da SEEDF;
VIII - acompanhar os saldos contratuais e de nota de empenho;
IX - prestar as demais informações decorrentes da execução do contrato relativo à respectiva Coordenação Regional de Ensino – CRE da SEEDF; e
X - manter canal de comunicação da TCB junto à CRE da SEEDF.
DAS COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL - SEMOB
Art. 8º Compete à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB/DF:
I - apreciar as Planilhas de Custos e modelo de Termo de Referência dos novos procedimentos licitatórios a serem realizados pela TCB;
II - averiguar, quando provocada, a otimização da rede de transporte do Serviço de Transporte Complementar Escolar – STCE/DF;
III - observar, a superposição de itinerários e horários das linhas do STCE/DF com as linhas do serviço básico do STPC/DF;
IV - inspecionar a ocorrência de duplo benefício aos alunos da rede pública de ensino com o intuito de otimizar a aplicação dos recursos do Erário; e,
V - promover estudos de formas alternativas de deslocamentos com tecnologias veicular diferenciada dos alunos da rede pública de ensino de forma a propiciar diminuição de recursos alocados para esse fim.
Art. 9º Os servidores designados na forma do inciso I, do art. 4º, desta Portaria, atuarão no acompanhamento das ações até o dia 31 de dezembro de 2020, ou até a conclusão do período de transição que trata o Termo de Convênio nº 01/2020.
Art. 10. Para uma maior fluidez das comunicações e interações entre os convenentes do Convênio nº 01/2020, deverá ser mantido atualizada e tornada pública para os demais entes a relação dos seus representantes e cargo que ocupa na respectiva instituição.
Art. 11. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal
Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal
Diretor-Presidente da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 144, seção 1, 2 e 3 de 31/07/2020 p. 20, col. 2