Delega competência para suporte operacional e administrativo à Parceria Público-Privada que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXI e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. Fica a Casa Civil do Governo do Distrito Federal encarregada de dar suporte operacional e administrativo ao Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas – CGP, no que se refere à realização de Parceria Público-Privada para exploração da unidade esportiva do Estádio Mané Garrincha, localizada na Região Administrativa RA-I.
Art. 2º. Ficam transferidas, para a Casa Civil do Governo do Distrito Federal, as atribuições conferidas à Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN pelo Decreto nº. 28.196, de 16 de agosto de 2007, no que se refere à operação da Parceria Público-Privada do Estádio Mané Garrincha, em especial quanto às seguintes fases:
I – chamamento público da Parceria Público-Privada;
II – análise de manifestações de interessados no empreendimento;
III – elaboração de Edital de Licitação;
IV – julgamento da licitação de Parceria Público-Privada;
V – adjudicação e autorização para contratação da Parceria Público-Privada;
VI – acompanhamento e fiscalização da execução do contrato da Parceria Público-Privada.
Art. 3º. Fica incluído, como Membro Efetivo do Conselho Gestor de Parcerias, conforme disciplina o art 1º, inciso I, do Decreto nº. 27.965, de 18 de maio de 2007, o Chefe da Casa Civil do Distrito Federal, mantidos os demais membros.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 2008.
121º da República e 49º de Brasília.
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234, seção 1 de 25/11/2008 p. 15, col. 2