SINJ-DF

DECRETO Nº 29.753, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008

Delega competência para suporte operacional e administrativo à Parceria Público-Privada que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXI e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º. Fica a Casa Civil do Governo do Distrito Federal encarregada de dar suporte operacional e administrativo ao Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas – CGP, no que se refere à realização de Parceria Público-Privada para exploração da unidade esportiva do Estádio Mané Garrincha, localizada na Região Administrativa RA-I.

Art. 2º. Ficam transferidas, para a Casa Civil do Governo do Distrito Federal, as atribuições conferidas à Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN pelo Decreto nº. 28.196, de 16 de agosto de 2007, no que se refere à operação da Parceria Público-Privada do Estádio Mané Garrincha, em especial quanto às seguintes fases:

I – chamamento público da Parceria Público-Privada;

II – análise de manifestações de interessados no empreendimento;

III – elaboração de Edital de Licitação;

IV – julgamento da licitação de Parceria Público-Privada;

V – adjudicação e autorização para contratação da Parceria Público-Privada;

VI – acompanhamento e fiscalização da execução do contrato da Parceria Público-Privada.

Art. 3º. Fica incluído, como Membro Efetivo do Conselho Gestor de Parcerias, conforme disciplina o art 1º, inciso I, do Decreto nº. 27.965, de 18 de maio de 2007, o Chefe da Casa Civil do Distrito Federal, mantidos os demais membros.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 2008.

121º da República e 49º de Brasília.

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234, seção 1 de 25/11/2008 p. 15, col. 2