SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 02, DE 02 DE JANEIRO DE 2024 (*)

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO LAGO SUL DO DISTRITO FEDETRAL, no uso da competência que lhe confere artigo 42, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, tendo em vista o disposto no parágrafo 1°, do artigo 2°, do Decreto n° 17.079, de 28 de dezembro 1995, resolve:

Art. 1º Atualizar os valores de preço público correspondentes à utilização de áreas públicas, no âmbito desta região Administrativa, referentes ao ano de 2024.

Parágrafo único. Os preços públicos foram calculados com base no Decreto 17.079, de 28 de dezembro de 1995, alterado pelo Decreto 19.265, de 26 de maio de 1998 e Decreto 25.792, de 2 de maio de 2005, com os coeficientes transformados em reais, atualizados nos termos do parágrafo único do artigo 1° da Lei n° 1.118, de 21 de junho de 1996, e artigo 1° da Lei Complementar n° 435, de 27 de dezembro de 2001.

Art. 2º Valores corrigidos de acordo com a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, durante os últimos doze meses, que corresponde a 3,85% (três inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento), conforme Portaria nº 440, de 18 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, em 19/12/2023.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

RUBENS SANTORO NETO

__________________

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado no DODF nº 07, de 10 de Janeiro de 2024, página 5.

ANEXO I – ANO DE 2024

ESPAÇOS OCUPADOS EM ÁREAS PÚBLICAS COM FINALIDADES COMERCIAIS E/OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR:

 

UNIDADE m²

(metro quadrado)

VALORES EM REAIS PREÇO PÚBLICO

 

 

DIA

MÊS

ANO

Comércio estabelecido:

a) Com cobertura:

b) Sem cobertura:

 

 

 

 

1,09

0,24

 

 

32,62

7,27

 

391,39

87,19

Canteiros de obras, parques de diversões, circos, exposição e similares

0,08

2,42

29,01

Estacionamento cercado, sem cobrança de ingresso ou qualquer preço

 

0,01

0,40

4,83

Feiras permanentes – Vide Lei nº 6.956, de 29/9/2021 a ser regulamentada

-

-

-

Feiras livres e similares - Vide Lei nº 6.956, de 29/9/2021 a ser regulamentada

-

-

-

Área efetivamente utilizada por estabelecimento particular de ensino (coberta ou não)

0,18

5,27

63,30

Banca em mercado

0,56

16,73

200,76

Placa, painel publicitário, outdoors e similares – Vide Lei nº 3.035, de 18/7/2002 e Decreto 28.134, de 12/7/2007

-

-

-

-

Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não:

 

 

 

 

a) quiosques, trailers e similares - Vide Lei nº 4.257, de 2/12/2008 e Decreto nº 38.555, de 16/10/2017

 

-

-

-

b) balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares

unidade

1,45

43,41

520,92

c) caminhões

unidade

7,12

213,46

2561,55

Avanço de postos de serviço (PAG/PLL)

0,08

2,42

29,01

Abrigo de táxi - isento – Lei 5.323 de 17/3/2014

-

-

-

Áreas efetivamente utilizadas com instalações e equipamentos que concorram para desenvolvimento de eventos com finalidade comercial

1,45

43,48

521,81

Outras finalidades lucrativas/comerciais

0,64

19,29

231,53

ANEXO II - ANO DE 2024

ESPAÇOS COMERCIAIS OCUPADOS EM PARQUES VIVENCIAIS OU RECREATIVOS

VALORES EM REAIS (m²/mês)

 

PREÇO PÚBLICO

Até 100 m²

9,63

101 a 500 m²

6,73

501 a 1.500 m²

3,37

1.501 a 3.000 m²

1,95

3001 a 5.000 m²

1,25

5.001 a 8.000 m²

0,84

8001 a 13.000 m²

0,67

Acima de 13.000 m²

0,33

ANEXO III - ANO DE 2024

OCUPAÇÃO DE ESPAÇOS DESTINADOS A

REALIZAÇÃO DE EVENTOS EM PARQUES

VIVENCIAIS OU RECREATIVOS

VALORES EM REAIS (m²/mês)

 

PREÇO PÚBLICO

1) eventos com cobrança de ingresso

419,56

2) eventos sem cobrança de ingresso

151,01

3) eventos filantrópicos

126,02

4) eventos filantrópicos por evento (realizados por confederações, federações e entidades afins)

419,53

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7, seção 1, 2 e 3 de 10/01/2024 p. 5, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13, seção 1, 2 e 3 de 18/01/2024 p. 4, col. 2