SINJ-DF

PORTARIA Nº 58, DE 31 DE MARÇO DE 2022

Altera a Portaria nº 332, de 26 de agosto de 2019, que delega competência de atos administrativos no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no Inciso VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 332, de 26 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ..................................................................................

...............................................................................................

VII - autorizar despesas para a execução de serviços de manutenção, revitalização e afins nas edificações sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal;

VIII - autorizar a execução de serviços de manutenção, revitalização e afins nas edificações sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal." (NR)

"Art. 2º - A Fica delegada a cada Subsecretário, nas licitações, procedimentos de dispensa e de inexigibilidade, contratos, convênios, acordos de cooperação técnica, portarias singulares ou conjuntas e outros ajustes ou objetos congêneres, nos temas de interesse da área ou em que seja o demandante, de forma isolada ou em conjunto com outro Subsecretário de área também interessada, a competência para elaborar, aprovar e assinar termos de referência e congêneres, projetos básicos e congêneres, documentos indicativos de demandas e congêneres, planos de trabalho e congêneres, minutas de editais de chamamentos públicos e congêneres, bem como todos os demais atos necessários ao início do procedimento, cabendo ao titular da pasta a autorização para a respectiva contratação ou celebração de ajuste.

§ 1º Nas matérias listadas no presente artigo, caso haja resquício de competência do titular da pasta quanto ao objeto e aperfeiçoamento, fica automaticamente delegado o conteúdo residual ao Subsecretário respectivo.

§ 2º Quando a lei ou outro ato normativo exigir a participação do ordenador de despesas em qualquer ato listado no presente artigo, este deverá ser praticado em conjunto com o Subsecretário da área de interesse." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BARTOLOMEU RODRIGUES DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65, seção 1, 2 e 3 de 05/04/2022 p. 66, col. 2