SINJ-DF

PORTARIA Nº 492, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008.

Altera a Portaria nº 85, de 14 de maio de 2008, que regulamenta a liberação de parcelas do Financiamento Especial para o Desenvolvimento (FIDE/DF) prevista no artigo 10 do Decreto nº 28.852, de 12 de março de 2008.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no inciso III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com base no § 4º do artigo 10 do Decreto nº 28.852, de 12 de março de 2008, resolve:

Art. 1º O artigo 3º da Portaria nº 85, de 14 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Excepcionalmente, para obtenção das parcelas de financiamento relativas aos meses de março a outubro de 2008, a empresa optante pelo financiamento deverá apresentar a documentação de que trata o artigo 1º, até o dia 31 de dezembro de 2008. (NR)”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2008.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1 de 12/12/2008 p. 30, col. 2