SINJ-DF

PORTARIA Nº 493, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008.

Prorroga o prazo de que trata o artigo 12 da Portaria nº 210, de 17 de julho de 2006, que estabelece normas para fins de aplicação do Decreto nº 26.529, de 16 de janeiro de 2006, que instituiu o Livro Fiscal Eletrônico.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 26.529, de 16 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º - Fica prorrogado, excepcionalmente, para o dia 31 de dezembro de 2008, o prazo de que trata o artigo 12 da Portaria nº 210, de 17 de julho de 2006, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de outubro de 2008.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 30 de novembro de 2008.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 249, seção 1 de 16/12/2008 p. 4, col. 1