Altera os Anexos I, II e III da Portaria nº 226, de 19 de julho de 2006, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 03 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 (17ª Alteração).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 323 e no § 11 do artigo 34, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e ainda, considerando o § 6º do artigo 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996; o § 6º do artigo 6º da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996; e os artigos 5º, 6º, 7º e 9º da Portaria nº 226, de 19 de julho de 2006, resolve:
Art. 1º - Os Anexos I, II e III da Portaria nº 226, de 19 de julho de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2009.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 256, seção 1 de 24/12/2008 p. 27, col. 1