SINJ-DF

PORTARIA Nº 515, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008.

Introduz alteração na Portaria nº 649, de 16 de outubro de 2003, que regulamenta o artigo 20 da Lei nº 33, de 12 de julho de 1989, com a redação dada pelo artigo 4º, inciso III, da Lei nº 2.594, de 21 de setembro de 2000.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 20 da Lei nº 33, de 12 de julho de 1989, com a redação dada pelo artigo 4º, inciso III, da Lei nº 2.594, de 21 de setembro de 2000, resolve:

Art. 1º - O art. 6º da Portaria nº 649, de 16 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“...

Art. 6º As unidades da Subsecretaria da Receita encaminharão os Relatórios de Atividades Externas à Diretoria de Gestão de Pessoas - UAG/SEF, até o quinto dia útil seguinte ao do mês de referência do relatório. (NR)

...”.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 256, seção 1 de 24/12/2008 p. 29, col. 1