SINJ-DF

DECRETO Nº 30.016, DE 30 DE JANEIRO DE 2009.

Remaneja e cria Cargo que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º - Fica remanejado da estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal para a Coordenadoria Regional de Representações, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor, da Assessoria Especial.

Parágrafo único: O cargo de que trata o caput deste artigo passa a denominar-se Coordenador, da Coordenadoria Regional de Representações, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de janeiro de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23, seção 1 de 02/02/2009 p. 2, col. 1