Legislação correlata - Portaria 206 de 24/09/2014
Legislação correlata - Portaria 207 de 24/09/2014
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 22, de 29 de janeiro de 2001, e tendo em vista o disposto no Parecer nº 325/2008 do Conselho de Educação do Distrito Federal e, ainda, o que consta no Processo 410.003833/ 2008, resolve:
Art. 1º - Aprovar as Diretrizes Pedagógicas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal-SEDF, documento norteador para a construção da Proposta Pedagógica das instituições educacionais da rede pública de ensino;
Art. 2º - Aprovar as matrizes curriculares das seguintes etapas e modalidades da Educação Básica, anexas ao citado Parecer:
a) Educação Infantil (Anexo I);
b) Ensino Fundamental organizado em oito anos de duração, séries iniciais, 2ª à 4ª, e séries finais, 5ª à 8ª, em extinção progressiva, em convivência com o ensino fundamental de nove anos de duração, anos iniciais, 1º ao 5º ano, turno diurno e anos finais, 6º ao 9º, turnos diurno e noturno, com implantação gradativa (Anexo II a VII);
c) Ensino Médio, turnos diurno e noturno (Anexos VIII e IX);
d) Educação de Jovens e Adultos, presencial, 1° Segmento – Ensino Fundamental – séries/anos iniciais; 2º Segmento –Ensino Fundamental – séries/anos finais; 3º Segmento - Ensino Médio (Anexos X a XII);
e) Educação de Jovens e Adultos, Educação a Distância, 2º Segmento – Ensino Fundamental – séries/anos finais; 3º Segmento – Ensino Médio (Anexos XIII e XIV);
f) Educação Especial - Currículo Funcional (Anexo XV);
g) Classes de Aceleração de Aprendizagem: Ensino Fundamental – séries e anos iniciais, diurno; séries e anos finais, diurno e noturno e Ensino Médio, diurno e noturno (Anexos XVI a XX);
Art. 3º - Determinar que as Instituições Educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal encaminhem as suas Propostas Pedagógicas às respectivas Diretorias Regionais de Ensino;
Art. 4º - Recomendar que a SEDF esteja atenta à idade cronológica para ingresso no ensino fundamental, conforme disposto na legislação vigente;
Art. 5º - Alertar as instituições educacionais quanto à observância das disposições da Resolução 2/2006- CEDF, especialmente no que se refere ao registro e à expedição dos documentos escolares;
Art. 6º - Considerar cumprida a exigência de apresentação, ao Conselho de Educação do Distrito Federal, da Proposta Pedagógica da SEDF.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LUIZ DA SILVA VALENTE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29, seção 1 de 10/02/2009 p. 9, col. 2