SINJ-DF

PORTARIA Nº 206, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 172, inciso XXVII do Regimento Interno desta Pasta, aprovado pelo Decreto nº 31.195, de 21 de dezembro de 2009, e tendo em vista o disposto no Parecer nº 158/2014-CEDF, de 16 de setembro de 2014, do Conselho de Educação do Distrito Federal, aprovado em Sessão Plenária de igual data, e, ainda, o que consta no Processo 084.000348/2014, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as Diretrizes Pedagógicas para a Organização Escolar do 2º Ciclo para as aprendizagens, correspondente aos anos iniciais do ensino fundamental: Bloco Inicial de Alfabetização-BIA - e 2º Bloco (4º e 5º anos) da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.

Art. 2º Alertar a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para a necessária articulação destas diretrizes com a Portaria nº 82/SEDF, de 9 de fevereiro de 2009, e com a Resolução nº 1/2012-CEDF, conforme apontado no citado parecer.

Art. 3º Solicitar à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal que encaminhe a este Conselho as Diretrizes Pedagógicas e as matrizes curriculares para toda Rede Pública de Ensino do Distrito Federal no prazo de até sessenta dias a partir da homologação do citado parecer.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUIAR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201, seção 1 de 25/09/2014 p. 7, col. 1