O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA BRASILIENSE DE TURISMO – BRASILIATUR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 14 do Estatuto da Empresa, aprovado pelo Decreto nº. 27.945, de 11 de maio de 2007, considerando a necessidade premente de se estabelece normas para a concessão de patrocínio pela empresa resolve:
Art. 1º - Determinar que até a aprovação de norma interna própria, os procedimentos que tratem de patrocínio deverão seguir, no que for pertinente, o estabelecido no Decreto Distrital nº 29.767, de 27 de novembro de 2008, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 28 de novembro de 2008, em especial quando à submissão das propostas à análise da Agência de Comunicação Social do Distrito Federal.
Art. 2º - Fixar o prazo de 90 (noventa) dias à Diretoria Executiva da Empresa Brasiliense de Turismo – Brasiliatur para encaminhamento a este Colegiado de proposta de regras próprias para concessão de patrocínio.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
ADRIANO CASSANELLO0 DO AMARAL,
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32, seção 1 de 13/02/2009 p. 8, col. 1