(*) Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, parágrafo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1°. Ficam criados na Gerência de Merenda Escolar da Diretoria de Assistência Escolar, da Subsecretaria de Desenvolvimento do Ensino da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, o Núcleo de Planejamento e Educação Nutricional e o Núcleo de Prestação de Contas da Alimentação Escolar.
Art. 2°. Fica criada na Diretoria de Desporto Escolar, da Subsecretaria de Desenvolvimento do Ensino da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a Gerência de Educação Física da Saúde.
Art. 3°. Fica criado na Gerência de Almoxarifado Central da Diretoria de Compras e Serviços, da Unidade de Administração Geral da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, o Núcleo de Expedição de Material.
Art. 4°. Ficam criados na Gerência de Descentralização de Recursos Financeiros às Escolas da Diretoria de Programação Orçamentária e Financeira, da Unidade de Administração Geral da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, o Núcleo de Controle e Acompanhamento dos Recursos Federais e o Núcleo de Controle e Acompanhamento dos Recursos Distritais.
Art. 5°. Ficam extintos os Cargos em Comissão constantes do Anexo I e exonerados seus ocupantes.
Art. 6°. Ficam criados, sem aumento de despesas, os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.
Art. 7°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8°. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de fevereiro de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 33, de 16 de fevereiro de 2009, página 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 33, seção 1 de 16/02/2009 p. 3, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117, seção 1 de 19/06/2009 p. 2, col. 1