Altera a Portaria nº 785, de 28 de dezembro de 2003, que consolida a legislação que dispõe sobre a emissão por sistema eletrônico de processamento de dados dos documentos fiscais previstos no Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 391 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e nos Convênios ICMS 136/07, 142/07 e 45/08, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 785, de 28 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – fica acrescido o subitem 7.1.8A ao item 7 do Anexo III com a seguinte redação:
7.1- ..............................
7.1.8A - Tipo 57 - Registro complementar para indicação do número de lote de fabricação. (AC)”
II – fica acrescentado o registro 57 no item 8 do Anexo III com a seguinte redação:
III – fica acrescentado o item 15B – Registro Tipo 57 no item 15 do Anexo III com a seguinte redação:
“15 - ...........................................
NÚMERO DE LOTE DE FABRICAÇÃO DE PRODUTO
15B.1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos ao número de lote de fabricação de medicamentos;
15B.1.2 - Deverá ser informado por fabricantes, atacadistas e varejistas que atuem como centro de distribuição e que estejam obrigados a manter arquivo eletrônico contendo registro fiscal por item de mercadoria, conforme cláusula quinta deste convênio, nas operações com produtos classificados nos códigos NBM/SH 3003 e 3004;
15B.1.3 - Deverá ser gerado um registro para cada item da nota fiscal
15B.1.4 - Fica dispensado da entrega das informações do registro tipo 57 o contribuinte emissor da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, instituída pelo Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005 (AC)”
IV – fica acrescido o registro 57 ao subitem 23.1.9 do item 23 do Anexo III com a seguinte redação:
...............................
tipo 57 =..... registros (AC)”
................................
V – ficam renumerados os subitens 13.1.7 e 13.1.8 para 13.1.8 e 13.1.9, respectivamente, e fica acrescentado novo subitem 13.1.7 com a seguinte redação:
“13 – ........................
13.1 – .......................
13.1.7 – CAMPOS 11 e 12 - Devem ser incluídas nestes campos, além das operações normais de substituição tributária, os valores referente as operações relativas ao Convênio ICMS 51/00; (AC)
13.1.8 – CAMPO 14 - valem as observações do subitem 11.1.14; (NR).
13.1.9 – CAMPO 15 - preencher o campo de acordo com a tabela abaixo:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – para o inciso V do art. 1º a partir de 1º de janeiro de 2008;
II – para o restante a partir de 1º de setembro de 2008.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 33, seção 1 de 16/02/2009 p. 7, col. 1