Altera o Regimento Interno do Tribunal de Julgamento Administrativo da Agência de Fiscalização do Distrito Federal, e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, em conjunto com os demais diretores, no uso das atribuições, em especial o disposto no artigo 5º, inciso V, da Lei nº 4.150, de 05 de junho de 2008, resolvem:
Art. 1º - O artigo 3º da Instrução nº 03 de 22 de agosto de 2008, publicada no DODF nº 172, de 29 de agosto de 2008, página 5/9, fica alterado como segue:
“Art. 3º - O TJA/DF elegerá anualmente, na primeira sessão de cada ano, permitida recondução, seu Presidente e Vice-presidente.
§ 1º O Presidente será escolhido dentre os Conselheiros Representantes do Distrito Federal e o Vice- Presidente dentre os representantes da Sociedade Civil Organizada, eleitos por maioria dos votos dos presentes.”
Art. 2º - O artigo 8º, § 3º, da Instrução nº 03 de 22 de agosto de 2008, publicada no DODF nº 172, de 29 de agosto de 2008, página 5/9, fica alterado como segue:
“§ 3º. Fica fixada Meta mensal provisória, em razão da estruturação do órgão, para cada Conselheiro, para os meses do ano de dois mil e nove, nestes termos: fevereiro: 10 (dez); março 10 (dez); e abril: 15 (quinze) processos por relator.” (NR)
Art. 3º - O artigo 66, § 1º, da Instrução nº 03 de 22 de agosto de 2008, publicada no DODF nº 172, de 29 de agosto de 2008, página 5/9, fica alterado como segue:
“§ 1°. Fica vedada a realização de mais de 02 (duas) sessões diárias dos órgãos do Tribunal de Julgamento Administrativo – TJA/DF”. (NR)
Art. 4º – Fica designado, nos termos do artigo 13 da Instrução Normativa nº 03 de 22 de agosto de 2008, publicada no DODF nº 172, de 29 de agosto de 2008, página 5/9, para exercer a função não remunerada de Consultor Jurídico, MARCUS CESAR MACHADO DE CARVALHO, Fiscal de Atividades Urbanas, matrícula 40.780-1.
Art. 5º - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de agosto de 2008.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34, seção 1 de 17/02/2009 p. 13, col. 2