Remaneja os cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º. Fica remanejado da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor.
Art. 2º. Ficam remanejados da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para a Secretaria de Estado Extraordinária de Relações Institucionais do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial, e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor.
Art. 3º. Ficam extintos na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, 02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Diretor.
Art. 4º. Fica criado na Casa Civil do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Assessor Especial.
Art. 5º. Fica criado na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Assessor Especial.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 2009.
121° da República e 49° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36, seção 1 de 19/02/2009 p. 4, col. 1