Remaneja o Cargo que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu Parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Fica remanejado, para o Gabinete da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Coordenador, da Coordenadoria Regional de Representações, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Parágrafo único – O Cargo de que trata o “caput” deste artigo passa a denominar-se Assessor Especial, do Gabinete Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36, seção 1 de 19/02/2009 p. 4, col. 2