Legislação Correlata - Lei 2299 de 21/01/1999
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, Parágrafo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1°. A Coordenação de Inclusão Social e Acessibilidade da Subsecretaria de Cidadania, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, passa a denominar-se Coordenação de Inclusão Social, Acessibilidade e Direitos Humanos, mantidas as estruturas administrativas e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão existentes.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de fevereiro de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37, seção 1 de 20/02/2009 p. 2, col. 1