Altera a estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º. Fica extinto no Centro de Apoio Técnico da Diretoria de Administração Geral, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, o Serviço de Apoio Administrativo.
Art. 2º. Ficam extintos os Cargos em Comissão constantes no Anexo I.
Art. 3º. Ficam criados, sem aumento de despesas, na estrutura Administrativa da ProcuradoriaGeral do Distrito Federal, os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de fevereiro de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
(Artigo 2º do Decreto nº 30.081, de 19 de fevereiro de 2009).
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL – CORREGEDORIA: Assessor, DFA-12, 02; GABINETE: ASSESSORIA: Assessor, DFA-12, 03 - CENTRO DE ESTUDOS: Secretário Administrativo, DFG-04, 01 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL: Assessor, DFA-10, 01; CENTRO DE APOIO TÉCNICO - SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO: Chefe, DFG-08, 01.
(Artigo 3º do Decreto nº 30.081, de 19 de fevereiro de 2009).
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – ASSESSORIA: Assessor, DFA-14, 05.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37, seção 1 de 20/02/2009 p. 3, col. 1