SINJ-DF

PORTARIA Nº 79, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009.

Revoga o § 7º do artigo 1º da Portaria nº 711, de 30 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações realizadas com cerveja, chope, refrigerante e, água mineral e gelo; e dá outra providência.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com base no disposto no Protocolo ICMS 53, de 4 de julho de 2008, resolve:

Art. 1º - Fica revogado o § 7º do artigo 1º da Portaria nº 711, de 30 de dezembro de 1992.

Art. 2º - Ficam convalidados os atos praticados com fundamento no Protocolo ICMS 53, de 4 de julho de 2008.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 38, seção 1 de 25/02/2009 p. 9, col. 1