(revogado pelo(a) Ordem de Serviço 60 de 15/07/2009)
Especifica unidades de execução para fins de cumprimento do disposto no artigo 1º do Decreto nº 30.076, de 19 de fevereiro de 2009 e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o Decreto nº 30.076, de 19 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º - Ficam especificadas as Diretorias de Arrecadação, Atendimento ao Contribuinte e Fiscalização Tributária para o cumprimento do disposto no caput do artigo 1º do Decreto nº 30.076, de 19 de fevereiro de 2009.
Art. 2º - Fica delegada a competência aos Diretores de Arrecadação, Atendimento ao Contribuinte e Fiscalização Tributária para a prática dos seguintes atos:
I – designar os agentes do fisco para cumprimento do disposto no art. 1º do Decreto nº 30.076, de 19 de fevereiro de 2009;
II - decidir, em única instância, sobre o recurso da exclusão de ofício de contribuinte optante do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – SIMPLES NACIONAL.
Art. 3º - Fica atribuída, ao Diretor de Arrecadação, a competência para registrar a exclusão de ofício de contribuinte optante do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – SIMPLES NACIONAL, após decisão administrativa definitiva, no sítio do SIMPLES NACIONAL.
Art. 4º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, seção 1 de 02/03/2009
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, seção 1 de 02/03/2009 p. 2, col. 2