Especifica unidades de execução para fins de cumprimento do disposto no § único do artigo 14 do Decreto nº 24.346, de 30 de dezembro de 2003 e no artigo 1º do Decreto nº 30.076, de 19 de fevereiro de 2009 e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o Decreto nº 24.346, de 30 de dezembro de 2003 e o Decreto nº 30.076, de 19 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º - Ficam especificadas as Diretorias de Arrecadação, Atendimento ao Contribuinte e Fiscalização Tributária para o cumprimento do disposto no § único do artigo 14 do Decreto nº 24.346, de 30 de dezembro de 2003 e no caput do artigo 1º do Decreto nº 30.076, de 19 de fevereiro de 2009.
Art. 2º - Fica delegada a competência aos Diretores de Arrecadação, Atendimento ao Contribuinte e Fiscalização Tributária para a prática dos seguintes atos:
I – designar os agentes do fisco para cumprimento do disposto no art. 1º do Decreto nº 30.076, de 19 de fevereiro de 2009;
II - decidir, em única instância, sobre o recurso da exclusão de ofício de contribuinte optante do Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal – Simples Candango e do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – SIMPLES NACIONAL.
Art. 3º - Fica atribuída, ao Diretor de Arrecadação, a competência para registrar a exclusão de ofício de contribuinte optante do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – SIMPLES NACIONAL, após decisão administrativa definitiva, no sítio do SIMPLES NACIONAL.
Art. 4º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Ordem de Serviço nº 17, de 27 de fevereiro de 2009.
ADRIANO SANCHES SÃO PEDRO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136, seção 1 de 16/07/2009 p. 27, col. 1