SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 1762 de 26/12/2024

PORTARIA Nº 1.562, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Aprovar os seguintes calendários escolares para o ano letivo de 2025, conforme Processo SEI 00080-00308369/2024-55:

I. Calendário Escolar Anual da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;

II. Calendário Escolar Semestral da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;

III. Calendário Escolar para os Centros Interescolares de Línguas;

IV. Calendário Escolar para as Instituições Educacionais Parceiras.

Art. 2º Determinar a todas as Coordenações Regionais de Ensino que promovam ampla divulgação dos Calendários Escolares referentes ao ano letivo de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225, seção 1, 2 e 3 de 26/11/2024 p. 26, col. 2