(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 98 de 12/12/2008)
Altera o artigo 13 do Ato da Mesa Diretora nº 80/1993, que "fixa normas para remuneração de instrutores internos e externos para prestação de serviço temporário na Câmara Legislativa e dá outras providências"
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais,
Art. 1º O artigo 13 do Ato da Mesa Diretora nº 80/1993 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. O valor por hora a ser pago aos instrutores externos corresponderá a 2,5% (dois e meio por cento) da remuneração inicial do cargo de Consultor Legislativo do quadro de pessoal efetivo da Câmara Legislativa do Distrito Federal".
"Parágrafo único. Os instrutores internos perceberão o correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da remuneração do instrutor externo".
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 06 de fevereiro de 2004
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 24 de 09/02/2004 p. 27, col. 2