SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 06 DE JANEIRO DE 2020

Aprova o Plano de trabalho de Atividades Externas da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP/SEEC, programação anual.

O SUBSECRETÁRIO DE ORÇAMENTO PÚBLICO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 7º da Lei nº 5.175/2013, no parágrafo 2º, artigo 3º, do Decreto nº 35.421 de 14 de maio de 2014 e no art. 3º do Decreto nº 39.610/2019 resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho de atividade externas, programação anual, a serem realizadas pelos servidores integrantes da Carreira de Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal lotados na Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP/SEEC.

Art. 2º O Plano de Trabalho previsto no artigo 1º visa proporcionar a realização de atividades inerentes ao cargo ou função e a maximizar a eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas pela Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP/SEEC, no âmbito de suas competências dispostas no art. 35 do Decreto nº 39.386/2018, em especial pelas tarefas a seguir relacionadas:

I - orientar e supervisionar, tecnicamente, na sua área de competência, os órgãos setoriais de orçamento;

II - articular, junto aos órgãos federais e estaduais de orçamento, ações que contribuam para o aperfeiçoamento técnico e operacional do sistema de orçamento;

III - atuar, junto aos órgãos deliberativos, em questões que impactem o orçamento e as finanças do Distrito Federal;

IV - acompanhar a execução orçamentária;

V - executar as diligências externas, tais como deslocamento aos órgãos setoriais de orçamento, às Secretarias de Estado, e demais unidades gestoras, bem como para participação em Conselhos que requeiram representantes da SUOP/SEEC;

VI - participar de programas de capacitação necessários ao cumprimento dos objetivos institucionais;

VII - participar de reuniões técnicas relacionadas às competências da SUOP/SEEC;

VIII - Assessorar e orientar, por meio de visitas técnicas, as unidades gestoras quanto às normas e procedimentos operacionais concernentes às competências da SUOP/SEEC.

Art. 3º A fim de garantir o adequado desenvolvimento das atividades no âmbito da Subsecretaria de Orçamento Público, deve-se ter especial atenção ao que § 1º do artigo 2º, do Decreto n º 35.421 de 14 de maio de 2014.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Subsecretário de Orçamento Público - SUOP/SEEC.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

THIAGO ROGÉRIO CONDE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7, seção 1, 2 e 3 de 10/01/2020 p. 2, col. 2