SINJ-DF

PORTARIA Nº 40, DE 12 DE JULHO DE 2021

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento nos incisos I, II, V, VI do artigo 3º, da Lei nº 6.302, de 16 de maio de 2019, e ao Decreto nº 39.895 de 14 de junho de 2019, alterado pelo Decreto nº 42.091, de 13 de maio de 2021, resolve:

Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 38, de 28 de junho de 2021, publicada no DODF nº 121, de 30 de junho de 2021, haja vista o teor constante do art. 6º-A do Decreto nº 41.841, de 26 de fevereiro de 2021, com redação atualizada pelo Decreto nº 42.253, de 30 de junho de 2021, republicado na Edição Extra do DODF nº 54-A, de 1º de julho de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTIANO MANGUEIRA DE SOUSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1, 2 e 3 de 14/07/2021 p. 16, col. 1