O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único, do art. 105, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e Considerando o Decreto nº 44.701, de 05 de julho de 2023, que dispõe e sobre os procedimentos de registro e apuração de casos de assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Designar os membros da Comissão Especial de Combate e Prevenção ao Assédio, prevista no Capítulo III, do Decreto nº 44.701, de 05 de julho de 2023, que tem como objetivo analisar previamente e verificar a existência ou não de indícios mínimos de ocorrência de assédio moral ou sexual.
Art. 2º A Comissão mencionada no art. 1º será composta pelos seguintes servidores:
- Da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEQUALI/SEFAZ:
1. MARILISE GARCIA DE CARVALHO, Matrícula nº 279.344-X, na qualidade de presidente;
2. DANIELLA MARTINS ROCHA, Matrícula nº 281.045-X, na qualidade de membro e substituto do presidente em seus eventuais impedimentos e afastamentos legais; e
3. JULIANA AMORIM HORTA BARBOSA DA SILVA, Matrícula nº 282.036-6, na qualidade de membro.
- Da Controladoria Geral do Distrito Federal - CGDF:
1. MICHELLE GOMES HERINGER CALDEIRA, Matrícula: 126.309-9, na qualidade de membro;
2. SANDRA DA SILVA ARAUJO, Matrícula: 02779374, na qualidade de membro; e
3. HELIO ABREU DA ROCHA, Matrícula: 02740745, na qualidade de membro.
- Da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal - SMDF:
1. INNA MOROZOVA FERREIRA LEITE, Matrícula nº 282.977-0, na qualidade de membro;
2. MAYARA BARRETO DE SANTANA, Matrícula nº 283.262-3, na qualidade de membro; e
3. BRUNA AMARAL SILVA, Matrícula nº 282.256-9, na qualidade de membro.
- Da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal - SEPLAD:
1. JÉSSICA LEITE DE SANTANA; Matrícula nº 277.037-7, na qualidade de membro;
2. DILAMAR APARECIDA DA COSTA CARDOSO DOURADO; Matrícula nº 174.846-7, na qualidade de membro; e
3. GABRIELLE ALMEIDA SANTOS DE OLIVEIRA; Matrícula nº 275.889-X, na qualidade de membro.
Art. 3º As funções desempenhadas no âmbito da Comissão Especial de Combate e Prevenção ao Assédio de que trata esta Portaria é de natureza relevante e não ensejará qualquer remuneração, sendo prestadas sem prejuízo das atribuições próprias dos cargos ou funções de cada membro.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159, seção 1, 2 e 3 de 22/08/2023 p. 23, col. 1