Altera o Ato da Mesa Diretora nº 15, de 2001, que regulamenta a realização de serviço extraordinário e o trabalho aos sábados, domingos e feriados.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 1º, 2º, 4º e 8º do Ato da Mesa Diretora nº 15, de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ............................................................................
I – depende de prévia autorização do membro do Gabinete da Mesa Diretora da respectiva área, do Presidente de Comissão Permanente ou Temporária, do Deputado Distrital, no respectivo gabinete, bem como dos Líderes, nas lideranças de partidos e bloco parlamentares;
II – restringe-se exclusivamente ao atendimento de situação excepcional e temporária devidamente identificada pela chefia da unidade interessada;
III – limita-se, por servidor, a 2 (duas) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) mensais e 120 anuais, consecutivas ou não;
IV – depende de licença prévia emitida pelo órgão da Câmara responsável pela Medicina do Trabalho quando o serviço extraordinário venha ser realizado por servidor que faça jus ao adicional de insalubridade.
Parágrafo único. O pedido de realização de serviço extraordinário será instruído com:
I – descrição do serviço a ser realizado e justificação quanto à sua necessidade e premência;
II – definição do dia, horário e do servidor que o executará; e
III – aprovação das chefias superiores do solicitante.
Art. 2º Comprova-se a realização do serviço extraordinário mediante assinatura de quem o realizou na folha de ponto de jornada extraordinária do mês correspondente, devidamente atestada pelo chefe imediato, na qual constará o horário de inicio e fim do serviço executado.
.............................................................................................
Art. 4º ..................................................................................
I – .........................................................................................
II – ......................................................................................
§ 1º .....................................................................................
§ 2º É de responsabilidade da chefia imediata registrar e controlar a compensação de que trata este artigo e comunicar sua ocorrência à Diretoria de Recursos Humanos.
.............................................................................................
.............................................................................................
Art. 8º Os servidores ocupantes de cargo em comissão e funções de confiança terão integral dedicação ao serviço, podendo ser convocados fora do expediente normal, sempre que houver interesse da Administração, fazendo jus apenas à compensação de que trata o art. 4º deste Ato.
.............................................................................................
............................................................................................”
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 21 de fevereiro de 2020
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 40, seção 1, 2 e 3 de 02/03/2020 p. 16, col. 1