SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 04, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020

Define as atribuições dos representantes para acompanhamento das demandas concernentes à gestão, operação e fiscalização do serviço de transporte em atendimento ao Programa RENOVA-DF, de que trata o DECRETO Nº 41.037, DE 28 DE JULHO DE 2020, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL e o DIRETOR PRESIDENTE DA SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições, consoante o que estabelecem DECRETO Nº 41.037, DE 28 DE JULHO DE 2020, e

CONSIDERANDO a necessidade de a Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal – SETRAB/DF promover o deslocamento dos beneficiários do Programa RENOVA;

CONSIDERANDO que a Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. – TCB é a instituição pertencente à administração do GDF que detém a expertise para suprir a necessidade da SETRAB/DF, resolvem:

Art. 1º Definir as atribuições dos representantes da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal e da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília para acompanhamento das demandas concernentes à gestão, operação e fiscalização do serviço de transporte em atendimento ao Programa RENOVA DF.

Art. 2º Compete ao Secretário de Estado de Trabalho do Distrito Federal designar, em ato específico, os servidores que atuarão como seus representantes.

Art. 3º Compete ao Diretor Presidente da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. designar, em ato específico, os empregados da TCB que atuarão junto a SETRAB/DF.

Art. 4º A atuação dos representantes de que trata esta Portaria está subordinada ao comando da instituição representada e aos preceitos norteadores do Programa RENOVA DF.

Art. 5º Competem aos representantes da Secretaria de Estado de Trabalho do DF, em colaboração com os representantes da TCB:

I - encaminhar à TCB as demandas oriundas de cada Região Administrativa quanto:

a) às informações acerca de atividades previstas no Programa RENOVA DF e de outras atividades pertinentes, se for o caso;

b) às demandas de transporte, seja por beneficiário, seja por trecho, elaborando a respectiva Planilha de Frequência Mensal, por itinerário;

c) à eventual necessidade de atendimento a pessoas com deficiência, nos termos da legislação vigente;

d) à inclusão e/ou exclusão de beneficiários do Programa RENOVA DF no decorrer do bimestre; e

e) outras informações que forem relevantes para o bom andamento do Programa RENOVA DF.

II - acompanhar a fase de execução das operações que envolvam as demandas de logística, trechos, rotas, veículos e beneficiários;

III - emitir relatório sobre as atividades desempenhadas; e

IV - agendar reuniões periódicas que envolvam à temática em referência.

§ 1º Os representantes de que trata o caput devem manter atualizada toda a documentação referente ao Programa RENOVA DF contendo, no mínimo, planilha de Frequência Mensal; planilha do Quadro Itinerário com apuração da quilometragem realizada no período; e Quadro Demonstrativo Totalizador inerente ao período da prestação do serviço.

§ 2º Toda documentação encaminhada à TCB deverá ser aprovada pela área responsável da SETRAB/DF.

Art. 6º Competem aos representantes da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB:

I - acompanhar, junto às unidades da TCB, as solicitações atinentes ao Programa RENOVA DF encaminhadas pela Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;

II - emitir relatório sobre as atividades desempenhadas;

III - agendar reuniões periódicas que envolvam à temática em referência;

IV - representar à TCB junto à parte contratada terceirizada;

V - supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução os serviços contratados;

VI - instruir os pedidos de alteração contratual oriundos da SETRAB, apurando o respectivo impacto orçamentário/financeiro;

VII - instruir/atestar as faturas mensais de pagamento, conciliando com os dados apresentados pelo representante da SETRAB;

VIII - acompanhar os saldos contratuais e de nota de empenho.

Art. 7° Compete à Secretaria de Estado de Trabalho, por meio das suas unidades:

I - analisar, avaliar e deliberar sobre as demandas educacionais referentes à oferta do transporte para o Programa RENOVA DF;

II - realizar o acompanhamento físico/financeiro dos Programas de Trabalho das Unidades Orçamentárias do Distrito Federal e referentes à execução do Programa RENOVA DF;

III - emitir relatório bimestral acerca do acompanhamento físico-financeiro, conforme determina o art. 92 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro 2010, que aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências;

IV - encaminhar à TCB relatório mensal onde estarão descritos os itinerários realizados, avaliação do serviço prestado quanto à pontualidade, higienização e outros aspectos que envolvem a prestação do serviço;

Art. 8º Compete à Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília – TCB:

I - executar as demandas encaminhadas pela SETRAB/DF referentes à oferta do transporte;

II - garantir que seus representantes atuem em conjunto com os representantes designados pela Secretaria de Estado de Trabalho.

Art. 9º A presente Portaria Conjunta não acarretará, em primeiro momento, em transferência de recursos orçamentário-financeiros, para o serviço de transporte a ser realizado pela TCB, em atendimento ao Programa RENOVA DF.

Art. 10. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

THALES MENDES FERREIRA

Secretário de Estado de Trabalho

CHANCERLEY DE MELO SANTANA

Diretor Presidente da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213, seção 1, 2 e 3 de 11/11/2020 p. 30, col. 2