SINJ-DF

Legislação Correlata - Instrução 9 de 17/06/2024

ORDEM DE SERVIÇO Nº 35, DE 1° DE JUNHO DE 2022

A DIRETORA EXECUTIVA, DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso X do art. 1º da Instrução nº 02, de 08 de fevereiro de 2011, publicada no DODF nº 28, de 09 de fevereiro de 2011, além do disposto no art. 15 do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, publicado no DODF nº 60, de 29 de março de 2019, processo 00064-00004102/2021-19, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública (CIG/FEPECS), no âmbito da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS).

Art. 2º Designar como integrantes desse Comitê, os seguintes membros:

Art. 2º Designar como integrantes desse Comitê, os seguintes membros: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 45 de 07/06/2023)

I – Diretor Executivo;

I - Diretor Executivo; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 45 de 07/06/2023)

II – Chefe da Unidade de Administração Geral;

II - Chefe da Unidade de Administração Geral; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 45 de 07/06/2023)

III – Chefe da Procuradoria Jurídica;

III - Chefe da Procuradoria Jurídica; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 45 de 07/06/2023)

IV – Coordenador de Planejamento e Gestão Estratégica;

IV - Coordenador de Planejamento e Gestão Estratégica; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 45 de 07/06/2023)

V – Chefe da Ouvidoria;

V - Gerente de Planejamento e Controle Interno; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 45 de 07/06/2023)

VI – Chefe da Biblioteca Central;

VI - Chefe da Ouvidoria; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 45 de 07/06/2023)

VII – Chefe da Assessoria de Comunicação;

VII - Chefe da Biblioteca Central; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 45 de 07/06/2023)

VIII – Chefe da Assessoria Especial da Diretoria Executiva ou cargo equivalente;

VIII - Chefe da Assessoria de Comunicação; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 45 de 07/06/2023)

IX – Diretor da Escola Superior de Ciências da Saúde (ESCS);

IX - Assessor Especial indicado pela Diretoria Executiva; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 45 de 07/06/2023)

X – Diretor da Escola Técnica de Saúde de Brasília (ETESB); e

X - Diretor da Escola Superior de Ciências da Saúde (ESCS); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 45 de 07/06/2023)

XI – Diretor da Escola de Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (EAPSUS).

XI - Diretor da Escola Técnica de Saúde de Brasília (ETESB); e (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 45 de 07/06/2023)

XII - Diretor da Escola de Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (EAPSUS). (Acrescido(a) pelo(a) Ordem de Serviço 45 de 07/06/2023)

§ 1º O Comitê Interno de Governança Pública (CIG/FEPECS) reunir-se-á mensalmente, ordinariamente ou extraordinariamente, quando houver matéria urgente a deliberar, mediante convocação do Diretor Executivo, sendo a presença deste ou de seu representante legal obrigatória, e de no mínimo cinco membros constantes do Caput deste artigo.

§ 2º O quórum de reunião do Comitê Interno de Governança Pública (CIG/FEPECS) é de maioria dos membros e o quórum de aprovação é de maioria dos presentes.

§ 3º Em seus impedimentos e nos afastamentos legais, os titulares indicados no caput serão representados por seus substitutos eventuais formalmente designados.

§ 4º As reuniões serão presididas pelo Diretor Executivo e secretariadas pelo Coordenador de Planejamento e Gestão Estratégica que, em suas ausências ou impedimentos legais, serão substituídos pelos seus suplentes: o Chefe da Procuradoria Jurídica e o Chefe da Unidade da Administração Geral, respectivamente.

§ 4º O comitê será presidido pelo Diretor Executivo e secretariado pelo Assessor Especial da Diretoria Executiva indicado, os quais, em suas ausências ou impedimentos legais, serão substituídos pelos seus suplentes: o Chefe da Procuradoria Jurídica e o Coordenador de Planejamento e Gestão Estratégica, respectivamente. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 45 de 07/06/2023)

§ 5º Em casos específicos, o Presidente poderá designar um secretário durante a reunião do CIG/FEPECS.

Art. 3º São competências do Comitê Interno de Governança Pública (CIG/FEPECS):

I - Implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736/2019;

II - Incentivar e promover iniciativas voltadas para:

a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;

b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e

c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.

III - Acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho de Governança Pública do Distrito Federal - CGov;

IV - Apoiar e incentivar políticas transversais de governo; e

V - Promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de gestão de riscos.

Art. 4º Comitê Interno de Governança Pública (CIG/FEPECS) deve divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão.

Art. 5º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revoga-se a Ordem de Serviço nº 91, de 05 de novembro de 2021, publicada no DODF nº 208, de 08 de novembro de 2021.

INOCÊNCIA ROCHA DA CUNHA FERNANDES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1, 2 e 3 de 03/06/2022 p. 25, col. 1