SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 09, DE 17 DE JUNHO DE 2024

Institui a Política de Integridade Pública no âmbito da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (Fepecs).

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, além daquelas contidas no art. 9º da Lei nº 2.676, de 12 de janeiro de 2001; e considerando o Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal; considerando a Ordem de Serviço nº 35, de 1º de junho de 2022, que instituiu o Comitê Interno de Governança Pública (CIG) da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (Fepecs), Processo SEI-GDF nº 00064-00003216/2023-03, resolve:

Art. 1º Instituir a Política de Integridade Pública no âmbito da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (Fepecs).

Art. 2º Para os efeitos do disposto nesta Instrução considera-se:

I - governança pública: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;

II - integridade: alinhamento de comportamentos e de condutas a valores e princípios éticos, morais e legais, constituindo uma cultura focada na honestidade, na imparcialidade e na confiança;

III - integridade pública: alinhamento e adesão a valores, princípios e normas para sustentar e priorizar o interesse público em relação ao interesse privado no setor público;

IV - compliance: consiste na identificação, enquadramento e manutenção da conformidade legal e regulatória, consolidando-se por meio da instituição de atos e procedimentos que tenham como atributos a clareza, a objetividade e a probidade;

V - risco: efeito da incerteza nos objetivos a serem atingidos pela instituição;

VI - gestão de riscos: atividades coordenadas para dirigir e controlar uma organização no que diz respeito ao risco;

VII - processo de avaliação de riscos: processo global de identificação de riscos, análise de riscos e avaliação de riscos;

VIII - plano de ações de integridade: conjunto organizado de medidas, atos e procedimentos estabelecidos para garantir a mitigação de riscos e a consolidação da cultura de integridade a ser executado por meio de Programa de Integridade;

IX - canais de comunicação: meios utilizados pela Fepecs para manter contato com servidores, colaboradores e com a população, a fim de propagar os valores e consolidar a cultura de integridade.

DO OBJETIVO

Art. 3º A Política de Integridade tem como objetivo identificar e divulgar os valores, princípios, normas éticas e diretrizes da Fepecs para o desenvolvimento do seu Programa de Integridade.

§1º O incentivo e apoio ao desenvolvimento e aprimoramento de ações visando à instituição e manutenção de comportamento e de conduta alinhados a valores e princípios éticos, morais e legais são premissas da política de integridade da Fepecs e atuam no sentido de consolidar e disseminar as boas práticas de governança.

§2º O Programa de Integridade Pública da Fepecs visa promover a adoção de medidas destinadas à prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes, atos de corrupção e demais ações incompatíveis com a função pública.

DOS PRINCÍPIOS

Art. 4º São princípios da Política de Integridade Pública da Fepecs:

I - legalidade;

II - impessoalidade;

III - moralidade;

IV - publicidade;

V - eficiência;

VI - interesse público;

VII - boa governança;

VIII - dignidade;

IX - ética;

X - transparência;

XI - boa-fé;

XII - segregação de funções.

DOS VALORES

Art. 5º São valores da Fepecs a serem aplicados na sua Política de Integridade Pública:

I - pluralidade de ideias;

II - honestidade;

III - humanidade;

IV - cortesia;

V - cooperação;

VI - comprometimento;

VII - inclusão;

VIII - integração.

DAS NORMAS

Art. 6º A Política de Integridade Pública da Fepecs tem como suporte as seguintes normas:

I - Constituição Federal;

II - Lei Orgânica do Distrito Federal;

III - Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídicos dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais;

IV - Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, que aprova, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, o Código de Conduta da Alta Administração, o Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo e institui as Comissões de Ética do Poder Executivo do Distrito Federal e dá outras providências;

V - Decreto nº 37.302, de 29 de abril de 2016, que estabelece os modelos de boas práticas gerenciais em Gestão de Riscos e Controle Interno a serem adotados no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal;

VI - Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal;

VII - Código de Conduta da Fepecs;

VIII - Regimento Interno da Fepecs, (Resolução nº 02, de 22 de novembro de 2023);

IX - Regimento Interno da EAPSUS, (Ordem de Serviço Nº 61, de 13 de setembro de 2022);

X - Ordem de Serviço nº 35, de 1º de junho de 2022, que institui o Comitê Interno de Governança Pública da Fepecs;

XI - ABNT NBR ISO 31000/2018 - documento que fornece diretrizes para gerenciar riscos enfrentados pelas organizações.

DAS DIRETRIZES

Art. 7º A Política de Integridade Pública da Fepecs tem como diretrizes:

I - incorporação de padrões elevados de conduta, ética e probidade nas relações pessoais e organizacionais, visando à criação de um ambiente de confiança e integridade, e à melhoria da prestação dos serviços;

II - promoção do alinhamento institucional aos conceitos, valores, princípios e normas éticas estabelecidas;

III - atuação dos dirigentes, servidores e colaboradores com base na conformidade legal e em boas práticas de governança;

IV - capacitação permanente dos servidores e colaboradores em relação aos temas relacionados à integridade pública, com o objetivo de alcançar a excelência na prestação dos serviços públicos;

V - redução das vulnerabilidades organizacionais, utilizando-se, entre outros, dos procedimentos de identificação, análise, avaliação e tratamento de riscos de integridade;

VI - fortalecimento dos canais internos e externos de comunicação;

VII - consolidação de uma cultura de integridade que envolva a disseminação de informações, práticas, fatos relevantes que destaquem o comportamento ético e de integridade funcional e institucional, e resultados auferidos.

DAS DISPOSIÇOES FINAIS

Art. 8º Os casos omissos ou excepcionais, assim como eventuais esclarecimentos sobre esta Instrução, serão resolvidos pelo Comitê Interno de Governança (CIG) da Fepecs, de acordo com as orientações a serem emanadas da Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF).

Art. 9º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1, 2 e 3 de 19/06/2024 p. 7, col. 2