SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 105, DE 22 DE JUNHO DE 2023

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o Artigo 42, inciso XXIX, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Chefe de Gabinete da Administração Regional do Plano Piloto para praticar, em conformidade com a legislação em regência, o seguinte ato administrativo:

I)- Expedir licenças para eventos observando a Lei 5.281/2013 e o decreto 35.816/2014.

Art. 2º O poder delegado nesta Ordem de Serviço não pode ser objeto de subdelegação.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

VALDEMAR ARAÚJO DE MEDEIROS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1, 2 e 3 de 28/06/2023 p. 3, col. 1