O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o Artigo 42, inciso XXIX, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Chefe de Gabinete da Administração Regional do Plano Piloto para praticar, em conformidade com a legislação em regência, o seguinte ato administrativo:
I)- Expedir licenças para eventos observando a Lei 5.281/2013 e o decreto 35.816/2014.
Art. 2º O poder delegado nesta Ordem de Serviço não pode ser objeto de subdelegação.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1, 2 e 3 de 28/06/2023 p. 3, col. 1