SINJ-DF

PORTARIA Nº 139, DE 02 DE JUNHO DE 2023

Altera a Portaria nº 253, de 20 de setembro de 2021, que aprova o regulamento para a concessão do Selo QualiVida.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando os termos do Decreto nº 42.375, de 09 de agosto de 2021, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 253, de 20 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

.................................................................................

"Art. 8º A avaliação técnica das iniciativas será realizada por segmento:

I - Secretarias;

II - Administrações Regionais;

III - Autarquias;

IV - Fundações; e

V - Órgãos Especializados e Órgãos Autônomos." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1, 2 e 3 de 06/06/2023 p. 5, col. 2