SINJ-DF

PORTARIA Nº 253, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 373 de 22/05/2024)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento para a concessão do “Selo QualiVida”, na forma do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

ANEXO ÚNICO

ANEXO ÚNICO (Anexo Alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

REGULAMENTO DE CONCESSÃO DO SELO QUALIVIDA

REGULAMENTO DE CONCESSÃO DO SELO QUALIVIDA (Alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

Art. 1º O Selo QualiVida, instituído por meio do Decreto nº 42.375, de 09 de agosto de 2021, é a certificação que atesta que o órgão ou entidade da administração pública do Distrito Federal desenvolve boas práticas de governança em relação à qualidade de vida no trabalho e valorização do servidor.

Art. 1º O Selo QualiVida, instituído por meio do Decreto nº 42.375, de 9 de agosto de 2021, é a certificação que atesta que o órgão ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal desenvolveu boas práticas de governança em relação à qualidade de vida no trabalho e valorização do servidor. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

§ 1º O Selo QualiVida será confeccionado na forma de placa e troféu, em aço ou acrílico, e será acompanhado de certificado.

§ 1º O Selo QualiVida, a ser concedido ao órgão ou entidade, será confeccionado na forma de placa ou troféu, em aço ou acrílico, e acompanhado de Certificado a ser entregue aos Agentes de Qualidade de Vida no Trabalho (titulares e suplentes), indicados nos termos do inciso VI do art. 8º do Decreto nº 42.375, de 2021. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

§ 2º São elegíveis ao recebimento do Selo QualiVida os órgãos ou as entidades que tenham implementado, no prazo previsto no edital de cada ciclo de avaliação, a Política e Programa de Qualidade de Vida no Trabalho - PPQVT relacionada a pelo menos um dos eixos de QVT:

§ 2º Será concedido certificado de participação a todos os órgãos inscritos que receberem pontuação por iniciativas em Qualidade de Vida no Trabalho. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

I – Saúde e Bem-estar: adoção de ações, projetos e programas que contemplem pesquisas de causas de mal-estar no ambiente de trabalho; ações de prevenção e promoção de saúde e campanhas de esclarecimentos e orientação sobre relações interpessoais; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

II – Profissional: desenvolvimento de competências e aperfeiçoamento do conhecimento, por meio de oportunidades de capacitação e treinamento, e o aprimoramento das relações socioprofissionais baseadas em interações sociais estabelecidas no ambiente de trabalho, abrangendo as relações entre os pares, os subordinados e os chefes; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

III – Estrutura: estruturação do ambiente de trabalho nas dimensões de contexto, condições e organização do trabalho, com observância aos princípios das políticas de qualidade de vida no trabalho; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

IV – Estima: identificação do servidor com a missão, visão e valores institucionais, e sua valorização e reconhecimento por seus pares, superiores hierárquicos e sociedade; e (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

V – Pessoal: atenção às condições psicossociais dos servidores na relação com o seu trabalho e vida pessoal, utilizando-se dos campos bem-estar, significado pessoal, familiar, estímulo ao voluntariado, pacificação de conflitos, ações de solidariedade e projetos de responsabilidade social e/ou ambiental; bem como, ações de preparação para a vida subsequente à aposentaria. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

§ 3º Os ciclos de avaliação são anuais e a entrega do Selo QualiVida se dará no último trimestre de cada ano, na forma definida no respectivo edital.

§ 3º São elegíveis ao recebimento do Selo QualiVida os órgãos ou as entidades que tenham implementado Política ou Programa de Qualidade de Vida no Trabalho – PPQVT, no prazo previsto no edital de cada ciclo de avaliação, relacionados a pelo menos um dos eixos temáticos de Qualidade de Vida no Trabalho (QVT): (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

I - saúde e bem-estar: adoção de ações, projetos e programas que contemplem pesquisas de causas de mal-estar no ambiente de trabalho; ações de prevenção e promoção de saúde e campanhas de esclarecimentos e orientação sobre relações interpessoais; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

II - profissional: desenvolvimento de competências e aperfeiçoamento do conhecimento, por meio de oportunidades de capacitação e treinamento, e o aprimoramento das relações socioprofissionais baseadas em interações sociais estabelecidas no ambiente de trabalho, abrangendo as relações entre os pares, os subordinados e os chefes; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

III - estrutura: estruturação do ambiente de trabalho nas dimensões de contexto, condições e organização do trabalho, com observância dos princípios das políticas de qualidade de vida no trabalho; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

IV - estima: identificação do servidor com a missão, visão e valores institucionais, e sua valorização e reconhecimento por seus pares, superiores hierárquicos e sociedade; e (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

V - pessoal: atenção às condições psicossociais dos servidores na relação com o seu trabalho e vida pessoal, utilizando-se dos campos bem-estar, significado pessoal, familiar, estímulo ao voluntariado, pacificação de conflitos, ações de solidariedade e projetos de responsabilidade social ou ambiental; bem como, ações de preparação para a vida subsequente à aposentaria. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

§ 4º Os ciclos de avaliação são anuais e a entrega do Selo QualiVida dar-se-á no primeiro semestre de cada ano, na forma definida no respectivo edital. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

Art. 2º O Selo QualiVida será conferido aos órgãos e instituições que implementarem ações de QVT abrangidas pelos eixos temáticos constantes no §2º do art. 1º.

Art. 2º Para que os órgãos e as entidades sejam reconhecidos com o Selo QualiVida, é necessário que as iniciativas (ações, projetos e programas) de QVT sejam verificáveis por meio de evidências, conforme estabelecido em edital. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

§ 1º Será concedida uma estrela para cada eixo temático trabalhado, com pelo menos duas práticas implementadas. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

§ 2º A validade do Selo QualiVida será de um ano a contar da data de recebimento. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

Art. 3º Para que os órgãos e as entidades sejam reconhecidos com o Selo QualiVida, é necessário que as ações, projetos e programas de QVT apresentem resultados que sejam verificáveis por meio de evidências subsidiadas por avaliações periódicas.

Art. 3º Cada eixo temático engloba aspectos relacionados a iniciativas distintas, conforme relacionadas abaixo: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

I - eixo saúde e bem-estar: (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

a) realização de pesquisas de diagnóstico institucional em qualidade de vida no trabalho; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

b) levantamento de informações epidemiológicas sobre os afastamentos dos servidores por motivo de saúde; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

c) promoção de ações para prevenção de doenças crônicas ou identificadas em relatório epidemiológico, bem como para o combate à estigmatização quanto ao adoecimento; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

d) promoção de programas que englobem saúde física, mental e social; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

e) prevenção e combate aos assédios moral e sexual; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

f) desenvolvimento de ações de atenção aos servidores com deficiência, restrição e readaptação; e (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

g) outras iniciativas subsidiadas em resultados de diagnóstico de QVT realizado no órgão ou entidade; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

II - eixo profissional: (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

a) realização de levantamento de necessidade de capacitação e implementação de plano de desenvolvimento de pessoas; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

b) implementação de ações de gestão do conhecimento que facilitem o acesso e a transferência de conhecimento; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

c) desenvolvimento de líderes e sucessores para aperfeiçoamento em seus papéis estratégicos como gestores de equipes; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

d) oferta de oportunidades de desenvolvimento pessoal e profissional ao servidor; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

e) realização de ambientação e integração para novos servidores efetivos e comissionados; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

f) criação de espaços de interlocução para construção de soluções na gestão pública, visando ao desenvolvimento de práticas inovadoras; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

g) promoção de ações institucionais periódicas de integração entre servidores, equipes e unidades; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

h) implementação de ações de melhoria da gestão de talentos, como a criação de banco de talentos; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

i) implementação de mecanismos de gestão participativa, para aperfeiçoar o processo de escuta dos servidores; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

j) aprimoramento dos processos de comunicação entre os pares, os subordinados e os chefes; e (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

k) outras iniciativas subsidiadas em resultados de diagnóstico de QVT realizado no órgão ou entidade; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

III - eixo estrutura: (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

a) implementação da Comissão de Segurança do Trabalho; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

b) melhorias nas instalações físicas das unidades do órgão ou entidade; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

c) aquisição de mobiliário e equipamentos ergonômicos visando à prevenção de doenças ocupacionais; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

d) adaptação do espaço físico do órgão para promover acessibilidade; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

e) destinação de espaço próprio para a unidade para ações de QVT; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

f) melhoria na distribuição de tarefas que promova alinhamento adequado entre o perfil profissional do servidor e a atividade a ser desempenhada; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

g) implementação de teletrabalho; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

h) estudos de dimensionamento da força de trabalho; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

i) implementação de projeto de análise e melhoria de processos; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

j) execução do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), visando à melhoria da disponibilização de equipamentos e ferramentas de tecnologia da informação e comunicação; e (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

k) outras iniciativas subsidiadas em resultados de diagnóstico de QVT realizado no órgão ou entidade; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

IV - eixo estima: (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

a) promoção de ações de reconhecimento e valorização do desempenho; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

b) participação dos servidores no processo de elaboração do planejamento estratégico e gestão por resultados, bem como na definição de metas para os processos de trabalho; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

c) desenvolvimento de ações de conscientização dos servidores e da sociedade acerca da missão institucional do órgão ou entidade; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

d) divulgação do planejamento estratégico, dos resultados alcançados pelo órgão ou entidade e seu impacto na sociedade; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

e) práticas que propiciem segurança psicológica ao servidor; e (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

f) outras iniciativas subsidiadas em resultados de diagnóstico de QVT realizado no órgão ou entidade; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

V - eixo pessoal: (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

a) incentivo ao envolvimento dos servidores em ações de solidariedade e voluntariado; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

b) instituição de programa de preparação para a aposentadoria; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

c) promoção de eventos de integração entre a família do servidor e os órgãos e as entidades; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

d) promoção de ações que contemplem a cultura de paz, a mediação de conflitos, a comunicação não-violenta, campanhas sociais e datas comemorativas, não relacionadas à saúde; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

e) ações de conscientização relativas à educação financeira e ao consumo consciente; e (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

f) outras iniciativas subsidiadas em resultados de diagnóstico de QVT realizado no órgão ou entidade. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

Art. 4º As categorias do Selo QualiVida serão conferidas a órgãos e entidades mediante critérios de pontuação em cinco eixos temáticos:

Art. 4º O processo de concessão do Selo QualiVida é composto pelas seguintes etapas: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

I – Saúde e Bem-estar;

I - inscrição; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

II – Profissional;

II - análise de admissibilidade; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

III – Estrutura;

III - avaliação técnica; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

IV – Estima; e

IV - divulgação de resultados; e (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

V – Pessoal.

V - premiação. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

Art. 5º O eixo Saúde e Bem-Estar engloba aspectos relacionados às seguintes práticas:

Art. 5º A inscrição deverá ser realizada por meio de link a ser disponibilizado em edital e será composta de: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

I – realização de pesquisas de qualidade de vida no trabalho, bem como promoção de ações, projetos e programas para melhoria do clima organizacional;

I - formulário de inscrição, contendo relatório descritivo de iniciativas de QVT; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

II – promoção de ações para prevenção de doenças e combate ao preconceito quanto ao adoecimento;

II - declaração de anuência do órgão ou entidade; e (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

III – promoção da saúde física e mental;

III - anexos de evidências. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

IV – prevenção do assédio moral e do assédio sexual, com especificações adequadas para as modalidades do teletrabalho e do presencial, e a flexibilização de horário quando possível e oportuno; e (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

V – promoção de eventos institucionais de integração da equipe periodicamente. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

§ 1º O órgão deverá preencher um relatório descritivo das iniciativas, anexando evidências que comprovem suas implementações, conforme artigo art. 1º, § 2º e art. 3º. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

§ 2º Para concorrer ao Selo QualiVida o órgão deve inscrever no mínimo uma iniciativa de QVT. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

§ 3º Poderão ser inscritas até três iniciativas por eixo temático. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

§ 4º Devem ser apresentadas no mínimo uma e no máximo três evidências para cada iniciativa, de acordo com o art. 3º. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

§ 5º As evidências (legislações, fotos, folders, site, documentos, vídeo, entre outros) deverão ser anexadas ao relatório, comprovando a execução de cada iniciativa cadastrada. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

Art. 6º O eixo Profissional engloba aspectos de gestão relacionados às seguintes práticas:

Art. 6º Os critérios de admissibilidade são os descritos abaixo: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

I – implementação de mecanismos de gestão participativa, para aperfeiçoar o processo de escuta dos servidores;

I - ter instituído Política ou Programa de Qualidade de Vida no Trabalho; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

II –distribuição de tarefas de acordo com as competências e responsabilidades dos servidores;

II - anexar a declaração de anuência com assinatura no SEI pelo dirigente máximo do órgão ou entidade, dirigente de Gestão de Pessoas e respectivo Agente de QVT; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

III – implementação do plano de capacitação e desenvolvimento dos servidores;

III - possuir Agentes de QVT (titular e suplente) formalmente indicados conforme inciso VI do art. 8º do Decreto nº 42.375, de 2021; e (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

IV – Contemplar a modalidade de teletrabalho como alternativa para o desempenho das atividades institucionais; e

IV - apresentar no mínimo uma iniciativa no relatório descritivo, com pelo menos uma evidência anexada. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

V - promoção de ações motivacionais de engajamento da equipe. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

§ 1º São Políticas de QVT: fundamentos normativos para a concepção de qualidade de vida no trabalho, os valores que orientam as práticas de gestão organizacional e de trabalho nos órgãos e entidades do Distrito Federal, veiculando fundamentos éticos da relação indivíduo-trabalho-organização e constituindo objetivo organizacional de sustentabilidade socialmente referenciado. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

§ 2º São Programas de QVT: projetos e ações específicos implementados no ambiente laboral, visando atender as necessidades de seus servidores no que tange aos aspectos profissionais e pessoais, como também à melhoria progressiva da qualidade do ambiente de trabalho, contribuindo para o alcance da missão da organização. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

§ 3º As inscrições que não atenderem os critérios de admissibilidade não serão recepcionadas. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

§ 4º Os critérios de admissibilidade deverão ser comprovados por meio de documentação anexada no ato de inscrição. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

§ 5º As inscrições consideradas admissíveis passarão para a etapa de avaliação técnica. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

Art. 7º O eixo Estrutura engloba aspectos de gestão relacionados às seguintes práticas:

Art. 7º A avaliação técnica será realizada pelo Comitê Distrital de Qualidade de Vida no Trabalho (CDQVT) por meio da análise dos relatórios descritivos e respectivos anexos. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

I – observância à previsão orçamentária para execução de ações de QVT; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

II – estruturação do ambiente de trabalho nas dimensões, contexto, condições e organização do trabalho, com observância aos princípios da política de QVT; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

III – indicação formal e participação efetiva de agentes de QVT para atuação no âmbito do respectivo órgão ou entidade; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

IV – indicação de unidade da respectiva estrutura administrativa como responsável pela implementação de programas, projetos e ações de QVT; e (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

V – incentivo à participação dos Agentes de QVT em eventos de Qualidade de Vida no Trabalho promovidos pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC para troca de experiências profissionais. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

§ 1º Os integrantes do Comitê ficam declarados impedidos de analisar iniciativas referentes aos seus respectivos órgãos. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

§ 2º Cada iniciativa comprovada será pontuada conforme estabelecido em edital. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

§ 3º É necessário existir compatibilidade entre a iniciativa inscrita e o eixo temático para pontuação. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

§ 4º Será concedida pontuação adicional às práticas abaixo relacionadas, conforme estabelecido em edital: (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

a) uso de estratégias de escuta dos servidores para levantamento das necessidades de melhoria em QVT; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

b) política de QVT instituída por meio de ato publicado no Diário Oficial do Distrito Federal; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

c) unidade administrativa dedicada à QVT na respectiva estrutura do órgão ou entidade; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

d) previsão orçamentária destinada à QVT; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

e) inclusão do programa de QVT no planejamento estratégico; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

f) parcerias estabelecidas entre órgãos e entidades do DF para realização de iniciativas em QVT; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

g) promoção da diversidade, equidade e inclusão; e (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

h) estímulo à responsabilidade socioambiental. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

§ 5º Os órgãos candidatos ao Selo QualiVida poderão ser visitados pelo Comitê Distrital de Qualidade de Vida no Trabalho, para fins de esclarecimentos quanto à iniciativa inscrita e as evidências apresentadas. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

Art. 8º O eixo Estima engloba aspectos de gestão relacionados às seguintes práticas:

Art. 8º A avaliação técnica das iniciativas será realizada por segmento: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

Art. 8º A avaliação técnica das iniciativas será realizada por segmento: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 139 de 02/06/2023)

I – promoção de ações de reconhecimento e valorização do bom desempenho;

I - Secretarias; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

I - Secretarias; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 139 de 02/06/2023)

II – aprimoramento dos processos de comunicação entre os pares, os subordinados e os chefes;

II - Administrações Regionais; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

II - Administrações Regionais; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 139 de 02/06/2023)

III – adoção de critérios para lotação e movimentação de servidores com base nos conhecimentos e habilidades voltados para o cumprimento da missão institucional;

III - Autarquias; e (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

III - Autarquias; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 139 de 02/06/2023)

IV – implementação de processo seletivo para ocupação de cargos comissionados; e

IV - Fundações. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

IV - Fundações; e (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 139 de 02/06/2023)

V - Órgãos Especializados e Órgãos Autônomos. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 139 de 02/06/2023)

V – desenvolvimento de ações de conscientização dos servidores e da sociedade acerca da missão institucional do órgão ou entidade. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

§ 1º Serão premiados três órgãos ou entidades, em cada segmento, que obtiverem maior pontuação para as iniciativas apresentadas, incluindo a pontuação adicional. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

§ 2º Os três órgãos ou entidades de cada segmento serão premiados nas categorias ouro, prata e bronze, conforme pontuação final, respectivamente em ordem decrescente. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

Art. 9º O eixo Pessoal engloba aspectos de gestão relacionados às seguintes práticas:

Art. 9º O cronograma das etapas de concessão do Selo QualiVida será definido por meio de edital a cada ciclo de avaliação. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

I – implantação de projetos e ações de incentivo ao fortalecimento e equilíbrio físico, mental, social e espiritual dos servidores; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

II – incentivo à participação dos servidores em ações de solidariedade e voluntariado e projetos de responsabilidade social e/ou ambiental; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

III – instituição de programa de preparação para a aposentadoria; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

IV – promoção de eventos de integração com a família do servidor e a sociedade; e (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

V – promoção de ações que contemplem a cultura de paz, a mediação de conflitos e a comunicação não violenta. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

Art. 10. O reconhecimento do Selo QualiVida será avaliado e concedido pelo Comitê Distrital de Qualidade de Vida no Trabalho aos órgãos e às entidades da Administração Pública do Distrito Federal cujos projetos atenderem pelo menos duas práticas de um dos eixos de QVT implementadas para a totalidade de suas unidades.

Art. 10. O resultado final com a designação dos órgãos e entidades premiados terá ampla divulgação por meio de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, bem como a entrega do Selo QualiVida será formalizada mediante cerimônia oficial. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

Art. 11. É recomendável que os projetos apresentados evidenciem atenção à sustentabilidade e ao uso adequado e responsável dos recursos no contexto da iniciativa.

Art. 11. Casos omissos neste Regulamento serão tratados pela Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

Art. 12. O processo de avaliação é composto pelas seguintes etapas: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

I – inscrição; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

II – avaliação; e (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

III – habilitação. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

§ 1º A Inscrição será realizada mediante preenchimento e assinatura de formulário, constante do respectivo edital, pelo Agente de QVT responsável e pelo titular do órgão/entidade requisitante. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

§ 2º A avaliação será composta pelas subetapas de: (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

I – autoavaliação, na qual o titular do órgão ou entidade fará a avaliação de suas ações, mediante preenchimento do formulário constante do respectivo edital; e (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

II – visita de avaliação, a qual será realizada pelo Comitê Distrital de Qualidade de Vida no Trabalho, que irá classificar o órgão/entidade avaliado de acordo com o formulário constante do respectivo edital. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

§ 3º A habilitação consiste na divulgação do resultado como “habilitado” ou “não habilitado” e do número de estrelas alcançadas, conforme disposto no art. 10. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

§ 4º As datas do processo de avaliação serão definidas por meio de edital em cada ciclo de avaliação. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

§ 5º Em caso de discordância da pontuação obtida, o órgão e a entidade poderão interpor recurso ao Comitê Distrital de Qualidade de Vida no Trabalho no prazo de 5 (cinco) dias contados da data da divulgação do resultado. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

Art. 13. A análise de admissibilidade da inscrição será realizada pelo Comitê Distrital de Qualidade de Vida no Trabalho, com base nas informações contidas no formulário de inscrição e nos dispositivos constantes do respectivo edital. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

§ 1º As inscrições que não atenderem aos critérios de admissibilidade não serão recepcionadas. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

§ 2º São critérios de admissibilidade: (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

I – preenchimento de todos os campos do formulário de inscrição; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

II –compatibilidade entre o contido no formulário de inscrição e a Categoria do Selo QualiVida que se pretende alcançar. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

§ 3º As inscrições consideradas admissíveis passarão para a etapa de autoavaliação e visita. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

§ 4º Caso a inscrição seja inadmitida, o órgão e a entidade disporão de prazo para ajuste do formulário de inscrição, observado o período estabelecido pelo edital. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

Art. 14. A concessão do Selo QualiVida será formalizada mediante cerimônia oficial, à qual será dada ampla divulgação no âmbito do Governo do Distrito Federal. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

Art. 15. Casos omissos neste Regulamento serão solucionados pelo Comitê Distrital de Qualidade de Vida no Trabalho, podendo ser interposto recurso ao titular da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida – SEQUALI/SEEC. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 20 de 18/11/2022)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186, seção 1, 2 e 3 de 01/10/2021 p. 11, col. 2