O Plenário do Conselho de Saúde do Distrito Federal (CSDF) em sua 509ª Reunião Ordinária, realizada no dia 11 de julho de 2023, de forma virtual, no uso das suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Orgânica do Distrito Federal, Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011, Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde - CNS, de 10 de maio de 2012 e Resolução CSDF n° 522 - Regimento Interno do Conselho de Saúde do Distrito Federal, de 09 de julho 2019, publicada no DODF nº 139, de 25 de julho de 2019, pelo artigo 1º, inciso II do Decreto nº 39.546 de 19 de dezembro de 2018, Regimento Interno da Secretaria de Saúde do Distrito Federal e ainda;
Considerando a Lei Orgânica do Distrito Federal que no Art. 215 institui o Conselho de Saúde do Distrito Federal como órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo de composição paritária, atuante na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros e no inciso III, § 3º, legitima a existência dos Conselhos Regionais de Saúde do Distrito Federal;
Considerando a Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, que dispõe sobre a participação de servidor, empregado público ou membro da sociedade nos órgãos de deliberação coletiva da administração direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências,
Considerando a Lei no 4.604, de 15 de julho de 2011, que em seu Art. 16, incisos XV e XVI, diz ser da competência do Conselho de Saúde do Distrito Federal o apoio para o processo eleitoral dos Conselhos Regionais de Saúde do DF, bem como emitir o Aviso Público de convocação de eleição e constituir comissão eleitoral em até 60 dias anteriores à data de encerramento de cada mandato;
Considerando a Resolução nº 390, de 22 de maio de 2012, do Conselho de Saúde do Distrito Federal, que reestrutura e organiza o funcionamento dos Conselhos Regionais de Saúde do Distrito Federal;
Considerando a Resolução CSDF nº 545, de 11 de maio de 2021, publicada em 26 de novembro de 2021, que dispõe sobre o Regimento Eleitoral para o Controle Social – Conselhos de Saúde do Distrito Federal e Regionais;
Considerando Ata de reunião do dia 06 de julho de 2023, que instituiu o Comitê Eleitoral do CRSGU, resolve:
Art. 1º Aprovar a criação e constituição, em caráter temporário, da Comissão Eleitoral, paritária, composta por 04 (quatro) membros, para conduzir o processo eleitoral para o novo mandato do Conselho Regional de Saúde do Guará, triênio de 2023 a 2026, nos termos da Resolução CSDF nº 545 de 2021 - Regimento Eleitoral para o Controle Social - Conselhos de Saúde do Distrito Federal e Regionais.
Art. 2º Os componentes da Comissão Eleitoral são:
I - representante do segmento dos gestores – Carmem Lucia de Almeida;
II - representante do segmento dos trabalhadores – Luiza Alessandra Pessoa;
III - representante do segmento dos usuários – Klecius Oliveira;
IV - representante do segmento dos usuários – Waterman Gama Dias;
§ 1º A escolha do (a) presidente (a), vice-presidente (a), primeiro (a) secretário (a) e secretário (a) adjunto (a) ocorrerá, entre os seus membros, na primeira reunião após a sua publicação em Diário Oficial.
§ 2º A Comissão será desfeita imediatamente após a posse dos novos conselheiros e conselheiras.
Art. 3º Inexistem despesas relacionadas ao disposto nesta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho de Saúde do Distrito Federal
LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ
Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal
Homologa a Resolução CSDF nº 592, de 11 de julho de 2023, nos termos da Lei 4.604 de 15 de julho de 2011.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1, 2 e 3 de 20/09/2023 p. 23, col. 1