O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL - Substituto e o CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do Parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal c/c os artigos 15 e 44 do Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, e tendo em vista a necessidade de modernizar o Decreto nº 28.195, de 16 de agosto de 2007, RESOLVEM:
Art. 1º Prorrogar por mais 90 (noventa) dias o prazo de suspensão estabelecido no Art. 1º da Portaria Conjunta nº 20, de 20 de julho de 2016, publicada no DODF nº 139, de 21 de julho de 2016, que dispõe sobre as consignações facultativas previstas no Decreto nº 28.195, de 16 de agosto de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
RENATO JORGE BROWN RIBEIRO
Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão Substituto
HENRIQUE MORAES ZILLER
Controlador-Geral
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201, seção 1 de 24/10/2016 p. 7, col. 2