SINJ-DF

DECRETO Nº 42.493, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 37.131, de 19 de fevereiro de 2016, que Regulamenta os arts. 88 e 89 da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que tratam da indicação de membros por entidades representativas dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Distrito Federal para comporem os Conselhos de Administração e Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 37.131, de 19 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º ..................................

§ 11 Os membros dos conselhos de Administração e Fiscal empossados em suas respectivas funções antes da publicação deste Decreto terão o prazo de cento e oitenta dias, contados da sua publicação, para comprovar o cumprimento dos requisitos relativos aos antecedentes previstos no art. 1º, §1º, inciso II, deste Decreto." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de setembro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172, seção 1, 2 e 3 de 13/09/2021 p. 2, col. 1