Altera a Resolução n° 1/2015 que dispõe em relação ao processo de análise dos pedidos de inscrição e renovação no Cadastro de Entes e Agentes Culturais - CEAC.
O CONSELHO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º, X, da Lei 111/1990 e da Lei Complementar nº 267/1999, observado o art. 11 c/c art. 19 do Regulamento Interno do FAC, aprovado pelo Decreto 34.785/2013 e alterado pelo Decreto 36.629/2015, RESOLVE:
Art. 1°. O Artigo 3°, da Resolução n° 1 de 7 de abril de 2015 publicada no DODF n°79 de 24 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. A Comissão Permanente será composta por no mínimo três servidores indicados pelo Plenário Conselho de Cultura do Distrito Federal e designados pelo Secretário de Cultura do Distrito Federal.”
Art. 2°. O Artigo 4°, da Resolução n° 1 de 7 de abril de 2015 publicada no DODF n°79 de 24 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - O processo de solicitação de inscrição e renovação no CEAC permanece regido pela legislação do FAC, em especial pelo regulamento do Fundo aprovado pelo decreto 34.785/2013 e alterado pelo Decreto 36.629/2015.”
Art. 3º. Revogam-se a Resolução n°2, de 5 de maio de 2015, e demais disposições em contrário, mantidos seus efeitos até a data de publicação desta Resolução.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Brasília/DF, 11 de agosto de 2015.
VICTOR ZIEGELMEYER BARBOSA
Presidente do Conselho de Cultura
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1 de 17/08/2015 p. 13, col. 1