SINJ-DF

PORTARIA Nº 32, DE 21 DE MARÇO DE 2020

Altera a Portaria n° 31, de 17 de março de 2020, a qual aprova procedimentos extraordinários a serem observados no período de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus COVID-19, no âmbito da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - Adasa.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL - Adasa, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7°, inciso III, do Regimento Interno desta Agência, aprovado pela Resolução n° 16, de 17 de setembro de 2014 e suas alterações, e considerando:

a evolução da disseminação do COVID-19 no Distrito Federal, caracterizada como pandemia mundial pela Organização Mundial da Saúde (OMS); e o Decreto n° 40.546, de 20 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal - Edição Extra n° 34-A, de 20 de março de 2020, página 2, resolve:

Art. 1° Tornar sem efeito o parágrafo 1°, do Art. 1° da Portaria n° 31, de 17 de março de 2020.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SALLES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, seção 1, 2 e 3 de 24/03/2020 p. 7, col. 1