SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 53 de 10/06/2020

Legislação Correlata - Portaria 62 de 14/07/2020

Legislação Correlata - Portaria 70 de 13/08/2020

Legislação Correlata - Portaria 75 de 11/09/2020

Legislação Correlata - Portaria 84 de 08/10/2020

PORTARIA Nº 31, DE 17 DE MARÇO DE 2020

Aprova procedimentos extraordinários a serem observados no período de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus COVID-19, no âmbito da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - Adasa.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL - Adasa, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, inciso III, do Regimento Interno desta Agência, aprovado pela Resolução nº 16, de 17 de setembro de 2014, e considerando:

que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação do COVID-19 caracteriza pandemia;

que o Governo do Distrito Federal (GDF) publicou o Decreto nº 40.509, em 11 de março de 2020, e o Decreto n.º 40.520, em 14 de março de 2020, os quais dispõem sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19;

que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Distrito Federal;

que a Adasa recebe, diariamente, um fluxo grande de pessoas em suas dependências, entre servidores, colaboradores terceirizados, estagiários e visitas externas;

que a Adasa já executa o regime de trabalho remoto desde novembro de 2018, conforme regulamentação contida na Portaria nº 231, de 26 de setembro de 2018, resolve:

Art. 1º Estabelecer, excepcionalmente, o regime de trabalho remoto como preferencial, no âmbito da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - Adasa, pelo período de 30 (trinta) dias, sem prejuízo à qualidade dos serviços prestados, ao atendimento ao público e às entregas de cada unidade administrativa da Agência, determinando a adoção das seguintes medidas, em caráter extraordinário: (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Portaria 41 de 15/04/2020)

I - intensificar os procedimentos de higienização nas áreas da Adasa com maior concentração de pessoas, inclusive com disponibilização de álcool em gel em todas as unidades administrativas;

II - suspender a realização de eventos, treinamentos e reuniões presenciais, inclusive audiências públicas, adotando-se, excepcionalmente, o uso de teleconferência ou videoconferência;

III - adiar os eventos institucionais programados em comemoração do Dia Mundial da Água, devendo, oportunamente, ser remarcados;

IV - reprogramar ou cancelar a realização de viagens nacionais e internacionais, inclusive aquelas já autorizadas;

V - suspender as participações de servidores em treinamentos, congressos e eventos presenciais, mesmo que sediados em Brasília;

§ 1º O regime de trabalho presencial deverá funcionar com o mínimo de 30% (trinta porcento) da capacidade de cada unidade administrativa/coordenação, necessários para a realização das atividades, durante o período estabelecido no caput. (Parágrafo Tornado(a) sem efeito pelo(a) Portaria 32 de 21/03/2020)

§ 2º Cabe ao gestor da unidade de lotação definir o trabalho a ser executado, bem como as metas e os resultados a serem alcançados, realizando seu monitoramento no período em questão.

§ 3º Os Superintendentes e os Chefes de Serviço encaminharão para a Diretoria Colegiada, a lista de servidores que estão sendo designados a cumprir a jornada na forma do caput, acompanhada do respectivo plano de metas.

§ 4º A lista de que trata o parágrafo anterior deverá ser encaminhada ao Serviço de Gestão de Pessoas para registro no Boletim Administrativo da Adasa.

§ 5º Deverão ser incluídos na lista de que trata o parágrafo terceiro, quando solicitado formalmente, os servidores, colaboradores terceirizados e estagiários, portadores de doenças crônicas respiratórias ou imunosuprimidos, por causa medicamentosa ou patológica, devidamente comprovadas por meio de atestado médico, gestantes/lactantes, os servidores maiores de 60 anos, e ainda aqueles responsáveis por crianças que não possuem idade suficiente para ficar sozinhas em casa e que não tenham a possibilidade de deixá-las em outro ambiente seguro.

§ 6º Fica a cargo dos Superintendentes e Chefes de Serviços o acompanhamento das atividades realizadas por meio de trabalho remoto de servidores, colaboradores terceirizados e estagiários, devendo juntar, ao final do período extraordinário, relatório das atividades desenvolvidas pela unidade.

§ 7º Os servidores, colaboradores terceirizados e estagiários, devem permanecer em disponibilidade constante para contato, por e-mail, telefone e/ou via Teams, durante o horário de sua jornada de trabalho.

§ 8º Os servidores, colaboradores terceirizados e estagiários devem manter seu gestor informado acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento, de forma periódica e sempre que demandado, por meio de mensagem dirigida à caixa postal individual de correio eletrônico institucional.

§ 9º Cabe a todos zelarem pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às normas internas de segurança da informação e adoção de cautelas adicionais necessárias.

Art. 2º As situações concernentes aos servidores que executam atividades incompatíveis com o regime de trabalho remoto poderão ser relativizadas pelo Superintendente ou Chefe de Serviço, levando-se em consideração as peculiaridades do caso concreto.

Art. 3° O servidor, empregado terceirizado da área administrativa ou estagiário que apresentar febre e/ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia, prostração, dificuldade em respirar e batimento das asas nasais), ou que tenha retornado de viagem internacional nos últimos dez dias, deverá permanecer em casa, informar a chefia imediata, e adotar o regime de trabalho remoto.

Art. 4º Todos os servidores, prestadores de serviços e demais colaboradores da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - Adasa deverão seguir as seguintes orientações:

I - evitar aglomerações de pessoas, principalmente em ambientes onde não haja ventilação adequada;

II - adiar reuniões presenciais que não sejam estritamente necessárias;

III - diante da necessidade de reuniões inadiáveis, que estas sejam realizadas por meio de videoconferência ou teleconferência;

IV - restringir o atendimento presencial a casos excepcionais e inadiáveis, devendo o atendimento ao público ser processado pelos canais disponibilizados no sítio da Adasa;

V - em caso do aparecimento dos sintomas mencionados no art.3º, procurar assistência médica por meio do número (61) 99221-9439, disponibilizado pela Secretaria de Saúde do DF, informar a chefia imediata, nos termos do Decreto n.º 40.520/2020, e observar as orientações emanadas pelas autoridades sanitárias.

Art. 5º As medidas previstas nesta Portaria poderão ser reavaliadas a qualquer momento, mesmo antes do prazo estipulado no art. 1º.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SALLES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1, 2 e 3 de 18/03/2020 p. 14, col. 2