Disciplina a apreciação, pela Mesa Diretora, de procedimentos do FASCAL
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL no uso de suas atribuições, em especial o que dispõe o art. 46 da Resolução n° 155, de 1999, RESOLVE:
Art. 1° - Acrescente-se o seguinte parágrafo, ao art 43 da Resolução n° 155, de 1999, renumerando-se o parágrafo único para § 1°:
"§ 2° Nos casos previstos neste artigo e nos arts. 21 e 22, a Mesa Diretora, poderá autorizar procedimentos em valores superiores aos estabelecidos nesta Resolução, quando requeridos, diretamente, para Deputados Distritais, ou mediante instrução do Conselho de Administração do FASCAL, nos demais casos."
Art. 2° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 29 de dezembro de 2003.
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 245 de 30/12/2003 p. 54, col. 2