(revogado pelo(a) Portaria 31 de 18/06/2019)
Institui o Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III, V e VII do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTIC da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal - SEMA, com a finalidade de decidir sobre estratégias, prioridades, investimentos, planos e políticas de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito desta Secretaria.
Art. 2º O COTIC será composto por representantes das seguintes Unidades Administrativas:
II - Subsecretaria de Administração Geral - SUAG, que o presidirá;
III - Subsecretaria de Planejamento Ambiental e Monitoramento - SUPLAM;
IV - Subsecretaria de Educação Ambiental e Resíduos Sólidos - SEARS;
V - Subsecretaria de Assuntos Estratégicos - SUEST;
VI - Subsecretaria de Serviços Ecossistêmicos - SUSEC; e
VI - Secretaria Adjunta - SECAD (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 92 de 23/08/2018)
VII - Unidade Estratégica do Fundo Único do Meio Ambiente - FUNAM.
I - Estabelecer as estratégias de investimento em Tecnologia da Informação e Comunicação da SEMA;
II - Elaborar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação da SEMA, com alinhamento ao PPA - Plano Plurianual do GDF, ao Acordo de Resultados da SEMA, ao Plano Estratégico Institucional da SEMA e à Estratégia Geral de Tecnologia da Informação do GDF;
III - encaminhar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação da SEMA para aprovação pelo Secretário;
IV - acompanhar e avaliar investimentos em Tecnologia da Informação realizados pela SEMA;
V - elaborar planos e prioridades para a capacitação de servidores da SEMA em Tecnologiada Informação;
VI - conhecer e deliberar sobre as recomendações dos Órgãos de Controle Interno e Externo, relativas à contratação e execução de serviços de Tecnologia da Informação, na SEMA;
VII - elaborar, semestralmente, relatório circunstanciado das atividades realizadas e publicá- lo no sítio da SEMA.
VIII - monitorar, revisar e, quando for o caso, atualizar o PDTI da SEMA;
IX - propor e implementar políticas e diretrizes de Tecnologia da Informação na SEMA; e
X - promover e estimular o desenvolvimento da Tecnologia da Informação na SEMA.
Art. 4º As reuniões presenciais do COTIC serão convocadas pelo Presidente e deverão ter quórum de 60% (sessenta por cento) de seus integrantes.
Art. 5º As deliberações serão tomadas por consenso e, caso haja divergência, fica a critério da Presidência realizar votação para desempate, que será decidido por maioria simples.
§ 1º Nos casos de votação, havendo empate, a decisão será proferida pelo voto do Presidente.
§ 2º Poderão participar das reuniões do comitê, na qualidade de ouvintes/colaboradores, representantes de qualquer Unidade Organizacional da SEMA, sem direito a voto.
§ 3º A critério do COTIC e aprovado pelo Presidente, as reuniões poderão contar com a presença de convidados representantes de Órgãos ou Entidades Públicas ou Privadas, ou consultores técnicos que possam subsidiar as deliberações, mas sem direito a votos.
Art. 6º A participação no COTIC é considerada como de relevante interesse público e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47 de 09/03/2018
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47, seção 1, 2 e 3 de 09/03/2018 p. 13, col. 2