Legislação correlata - Portaria 32 de 19/06/2019
Legislação Correlata - Portaria 14 de 23/04/2021
Legislação Correlata - Portaria 62 de 13/09/2022
Legislação Correlata - Portaria 89 de 09/10/2023
Institui o Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III, V e VII do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação COTIC da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal SEMA, com a finalidade de decidir sobre estratégias, prioridades, investimentos, planos e políticas de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito desta Secretaria.
Art. 2º O COTIC será composto por representantes das seguintes Unidades Administrativas:
II Secretaria Executiva SECEX;
III Subsecretaria de Assuntos Estratégicos SUEST;
IV Subsecretaria de Gestão das Águas e Resíduos Sólidos SUGARS;
V Subsecretaria de Gestão Ambiental e Territorial SUGAT;
VI Subsecretaria de Administração Geral - SUAG, que o presidirá;
I Estabelecer as estratégias de investimento em Tecnologia da Informação e Comunicação da SEMA;
II Elaborar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação da SEMA, com alinhamento ao PPA Plano Plurianual do GDF, ao Plano Estratégico Institucional da SEMA e à Estratégia Geral de Tecnologia da Informação do GDF;
III Encaminhar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação da SEMA para aprovação pelo Secretário;
IV Acompanhar e avaliar investimentos em Tecnologia da Informação realizados pela SEMA;
V Elaborar planos e prioridades para a capacitação de servidores da SEMA em Tecnologia da Informação;
VI Conhecer e deliberar sobre as recomendações dos Órgãos de Controle Interno e Externo, relativas à contratação e execução de serviços de Tecnologia da Informação, na SEMA;
VII Elaborar, semestralmente, relatório circunstanciado das atividades realizadas e publicá-lo no sítio da SEMA.
VIII Monitorar, revisar e, quando for o caso, atualizar o PDTI da SEMA;
IX Propor e implementar políticas e diretrizes de Tecnologia da Informação na SEMA; e
X Promover e estimular o desenvolvimento da Tecnologia da Informação na SEMA.
Art. 4º As reuniões presenciais do COTIC serão convocadas pelo Presidente e deverão ter quórum mínimo de 60% (sessenta por cento) de seus integrantes.
Art. 5º As deliberações serão tomadas por consenso e, caso haja divergência, fica a critério da Presidência realizar votação para desempate, que será decidido por maioria simples.
§ 1º Nos casos de votação, havendo empate, a decisão será proferida pelo voto do Presidente.
§ 2º Poderão participar das reuniões do comitê, na qualidade de ouvintes/colaboradores, representantes de qualquer Unidade Organizacional da SEMA, sem direito a voto.
§ 3º A critério do COTIC e aprovado pelo Presidente, as reuniões poderão contar com a presença de convidados representantes de Órgãos ou Entidades Públicas ou Privadas, ou consultores técnicos que possam subsidiar as deliberações, mas sem direito a voto.
Art. 6º A participação no COTIC é considerada como de relevante interesse público e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Portarias nº 19, de 07/03/2018 e nº 92, de 23/08/2018.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117, seção 1, 2 e 3 de 25/06/2019 p. 9, col. 2